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AGU quer Wallace banido do esporte e multado em 100 mil; leia nota oficial

Wallace banido do esporte – A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou ao Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil (COB) e à Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) a instauração de processos contra o ex-jogador da Seleção Brasileira, Wallace de Souza.

O oposto tornou-se alvo do órgão após compartilhar uma enquete contra o presidente Lula (PT), com a pergunta:

“Daria um tiro de 12 na cara?”

Após a repercussão do caso, o atleta apagou a postagem e pediu desculpas. O atleta disse que “não tinha intenção de incitar a violência”, mas acabou afastado pelo Cruzeiro, clube em que atua.

Após a publicação, o ministro da Secretaria da Comunicação do Governo Federal, Paulo Pimenta, revelou que acionou a Advocacia-Geral da União (AGU).

Wallace é apoiador declarado do ex-presidente Jair Bolsonaro. Nas últimas eleições, fez campanha aberta a favor da reeleição do candidato, derrotado nas urnas por Lula.

Banimento do esporte

Em nota oficial, a AGU pede a pena máxima prevista, com multa de R$ 100 mil e banimento do esporte.

A entidade argumenta que a conduta de Wallace refere-se ao delito de incitação ao crime, e que o post não está protegido pelo direito à liberdade de expressão:

“Configura o delito de incitação ao crime – art. 286 do Código Penal Brasileiro – e que a manifestação de ódio realizada pelo jogador em sua rede social não está protegida pelo direito à liberdade de expressão, pois a ninguém é autorizado cometer crime invocando essa liberdade fundamental”, relatam os advogados da União que subscrevem a peça.

COB e CBV se manifestam

O COB também anunciou a solicitação de abertura de processo junto ao Conselho de Ética:

“Na representação endereçada ao COB, a AGU aponta a violação ao artigo 243-D (incitação pública ao ódio ou a violência) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, e aos artigos 8º e 34 do Código de Conduta Ética do COB, respectivamente uso indevido de expressões discriminatórias e incitação a práticas de ato de violência por meio de redes sociais. Como consequência, a AGU solicita ao Conselho a instauração de processo disciplinar contra o atleta, e a aplicação das penalidades máximas previstas em ambos os códigos: multa no valor de R$ 100 mil e banimento do esporte olímpico”, diz a nota.

Já a Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) informou que tomará as medidas cabíveis.

No mesmo dia, a entidade já havia expedido uma nota avisando que o caso tinha sido encaminhado ao STJD, para a procuradoria avaliar possíveis infrações cometidas pelo atleta com base no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBDJ).

“A CBV recebeu a representação por infração ético-disciplinar apresentada pela AGU nesta terça-feira, e tomará as medidas cabíveis para dar andamento ao que foi requerido. A CBV reitera que repudia qualquer tipo de violência ou incitação a atos violentos, incompatíveis com os valores de respeito e igualdade que norteiam o esporte”.

Confira a nota oficial da AGU:

“A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou representações em desfavor do jogador de vôlei Wallace Leandro de Souza ao Conselho de Ética do Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e à Confederação Brasileira de Voleibol (CBV). Em seu perfil na rede social Instagram, o atleta promoveu enquete indagando se alguém “daria um tiro na cara” do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Na representação endereçada ao COB, a AGU aponta a violação ao artigo 243-D (incitação pública ao ódio ou a violência) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, e aos artigos 8º e 34 do Código de Conduta Ética do COB, respectivamente uso indevido de expressões discriminatórias e incitação a práticas de ato de violência por meio de redes sociais.

Como consequência, a AGU solicita ao Conselho a instauração de processo disciplinar contra o atleta, e a aplicação das penalidades máximas previstas em ambos os códigos: multa no valor de R$ 100 mil e banimento do esporte olímpico.

Na representação, a AGU argumenta ainda que a conduta de Wallace configura o delito de incitação ao crime (art. 286 do Código Penal Brasileiro), e que a manifestação de ódio realizada pelo jogador em sua rede social não está protegida pelo direito à liberdade de expressão, “pois a ninguém é autorizado cometer crime invocando essa liberdade fundamental”.

Os advogados da União que subscrevem a peça também requerem ao COB a habilitação da AGU para atuar como terceira interessada no processo instaurado pelo Comitê para apurar a conduta do atleta.

Pelas mesmas razões constantes no documento encaminhado ao COB, a AGU apresentou também outra representação em desfavor do jogador à CBV. Nessa última, a Advocacia-Geral igualmente solicita a instauração de processo disciplinar para apuração da conduta de Wallace.

Na peça, a AGU sustenta que o Wallace infringiu o art. 43 do Código de Ética e Disciplina da entidade, que estabelece como dever dos atletas “rejeitar com energia” manifestação violenta oriunda de preferência política, tanto no âmbito esportivo como fora dele. E também o artigo 243-D (incitação pública ao ódio ou a violência) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

A AGU requer à CBV a aplicação das penalidades máximas previstas nas normas de regência, ou seja, a adoção de censura escrita, multa e suspensão”.

(Com informações de Globo Esporte)
(Foto: Reprodução)

Por Redação

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