Assédio moral e perseguições na Controladoria Geral do MT? – Na sexta feira passada, saiu uma “notinha” enigmática em dois importantes sites da Capital, que tem a tradição de fazer um jornalismo sério e pautado em boas fontes, o que me leva a concluir que, se há fumaça, há fogo.
Nessa fogueira, a curta nota dizia o seguinte, vou reproduzi-la para dar o tom da gravidade do que ali se quis dizer, sem, ao que parece, poder dizer tudo: “Denúncias de assédio moral, abuso de poder e perseguições na Controladoria Geral do Estado (CGE) praticadas por gestores do órgao contra auditores e técnicos que não “rezam a cartilha” do governo estão circulando no Centro Político Administrativo e até no Mnistério Público Estadual. Por se tratar de orgão que justamente deveria prevenir e punir esse tipo de ilegalidade, há quem diga que essa história ainda vai acabar na campanha eleitoral deste ano”.
Quando a nota se refere a “gestores do órgão”, nos leva a concluir que sejam Auditores de carreira alçados a cargos de chefia pelo governo Mauuro que estejam praticanto tais condutas abjetas e criminosas. Pois que nas Controladorias, sejam de municípios ou do estado, conforme inúmeras decisões conseguidas pela AUDICON (Associação dos Controladores Internos de MT) contra municípios, já se tem farta jurisprudência do impedimento de assunção de cargos de controle por pessoas de fora dos quadros dos auditores de carreira.
O segundo ponto é a insinuação de que essas perseguições, assédio moral e abuso de poder, atingiriam aqueles que “não rezam a cartilha do governo”. Ora, a Controladoria Geral do Estado/CGE é um órgao de estado e, não de governo. Ela tem como missão Controlar os gastos e atos do governo de plantão, ampliando a transparência e fomentando o controle social. Para tanto, deve zelar pelos seguintes valores: legalidade, atuando em conformidade com a legislação e os princípios da Administração. Transparência, comunicando de forma clara e honesta. Confidencialidade, garantindo o sigilo na medida da imposição legal. Probidade, ao agir de forma reta, honesta e de acordo com a ética e a moralidade. Imparcialidade, analisando sem privilégios. Excelência, ao realizar e conduzir a prestação de serviços públicos com qualidade.
E, para isso, deve gozar de total e absoluta autonomia frente ao governante eleito e passageiro e, seus indicados. Os atos destes não podem estar imunes ou encobertos por quaisquer sigilos que impeçam o acesso por parte de Auditores, pois que se não, não haveria sequer razão de existir um órgão de controle dos atos e gastos públicos sem poder e autonomia institucional de investigar.
Não é de hoje que os relatórios de auditoria reclamam da “sonegação” de informações por algumas secretarias. Lembro-me de um excelente relatório de auditoria da CGE sobre as renúncias fiscais advindas de programas como o PRODEIC, onde se apontava a baixa geração de empregos pelos beneficiários frente as bilionárias renúncias, entre outros pontos que poderiam justificar tais perdas de receitas. Ali, os Auditores já reclamavam que a SEFAZ deixava de enviar informações cruciais para a elaboração de um relatório mais abrangente, completo e, que pudesse de fato apontar responsabilidades objetivas e sugerir punições.
Por fim, é importante lembrar que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou no dia 04 de maio deste ano, o Projeto de Lei nº 832/2019, do deputado Lúdio Cabral, que previne e pune o assédio moral no serviço público em todos os poderes de Mato Grosso. Ao que tenho conhecimento, até o momento o governador não vetou ou sancionou tal projeto, embora tivesse 15 dias a partir da votação para tanto, prazo já expirado portanto. Caso não o faça, a sanção será tácita.
Segundo o referido PL, considera-se assédio moral a conduta de agente público que tenha por objetivo ou efeito degradar as condições de trabalho de outro agente público, atentar contra seus direitos ou sua dignidade, submeter a pessoa a difamação, abusos verbais, agressões e tratamento frio e impessoal, comprometendo a sua saúde física ou mental ou seu desenvolvimento profissional (Art 3º).
E o artigo 4º do PL caracteriza o assédio moral em várias condutas, onde cito alguns incisos que suspeito estarem sendo violados, como o Inciso Primeiro, cuja conduta crimosa seria “desqualificar, reiteradamente, por meio de palavras, gestos ou atitudes, a autoestima, a segurança ou aimagem de agente público, valendo-se de posição hierárquica ou funcional superior, equivalente ou inferior; ou talvez o Inciso IV, ao “ isolar ou incentivar o isolamento de agente público, privando-o de informações, treinamentos necessários ao desenvolvimento de suas funções ou do convívio com seus colegas; ou quem sabe a mais grave das condutas descritas no PL que seria “valer-se de cargo ou função comissionada para induzir ou persuadir agente público a praticar ato ilegal ou deixar de praticar ato determinado em lei”.
Para quaisquer dessas condutas, a responsabilidade administrativa pela prática de assédio moral independe das responsabilidades cível e criminal. E, não por acaso, o STJ já tem ampla jurisprudência em casos de assédio moral e sexual contra servidores públicos. Em julgamento realizado em setembro de 2018, a 2ª Turma tomou inclusive uma decisão inédita na Corte Superior, reconheceu o assédio moral como ato de improbidade administrativa.
O Governo precisa vir a público e desmentir essa nota ou, confirmá-la e esclarecer qual motivo desses assédios e perseguições, dizendo ainda as providências que esteja tomando para estancar essa ferida aberta no principal orgão de controle do poder executivo. O Governo não pode compactuar com tentativas de silenciar quem tem o poder-dever de ofício, de auditar os atos do mesmo, durante o seu exercício, e não depois de findo. Segundo o adágio popular, quem não deve, não teme!
Antônio Wagner Oliveira, Advogado, Secretário Geral do SINPAIG MT, Vice Presidente da CSB MT, Secretário Nacional do Serviço Público Estadual da CSB.