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Com processos suspensos, pejotização causa embate no STF

O debate em torno da pejotização tornou-se um ponto de tensão entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Justiça do Trabalho. Desde a reforma trabalhista de 2017, essa forma de contratação ganhou fôlego, provocando uma onda de ações questionando vínculos empregatícios camuflados sob relações empresariais. Em abril de 2025, o ministro Gilmar Mendes ordenou…

O debate em torno da pejotização tornou-se um ponto de tensão entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Justiça do Trabalho. Desde a reforma trabalhista de 2017, essa forma de contratação ganhou fôlego, provocando uma onda de ações questionando vínculos empregatícios camuflados sob relações empresariais.

Em abril de 2025, o ministro Gilmar Mendes ordenou a suspensão nacional de todos os processos que discutem a legalidade desse modelo, no âmbito do Tema 1.389 de repercussão geral. A suspensão vale até que o plenário julgue o mérito da tese. Segundo Gilmar Mendes, a medida é uma resposta à multiplicidade de decisões divergentes da Justiça do Trabalho, que estariam minando a segurança jurídica e sobrecarregando o STF com recursos repetitivos.

A decisão de suspensão, no entanto, passou a ser interpretada de formas distintas dentro do próprio Supremo. Em maio, o ministro Cristiano Zanin anulou decisão da 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto/SP que reconhecia vínculo empregatício entre uma advogada e a empresa contratante. Zanin considerou que o caso não se enquadrava no Tema 1.389 por envolver aplicação direta de precedentes do STF – a ADPF 324 e o Tema 725 – que validam modelos alternativos de contratação.

Já o ministro Luiz Fux assumiu posição contrária. Em junho, determinou a suspensão de uma ação movida por uma advogada que buscava o reconhecimento de vínculo com um escritório, mesmo sem contrato formal. Fux entendeu que a demanda se enquadrava no Tema 1.389 por tratar de possível fraude à legislação trabalhista.

A controvérsia também foi pauta da 1ª Turma do STF, em um caso envolvendo um motoboy e uma empresa de entregas. Zanin e Alexandre de Moraes defenderam que a suspensão não alcança processos já em curso no STF. Ambos também sustentaram que ações com indícios claros de subordinação, exclusividade e remuneração recorrente fogem ao escopo genérico da repercussão geral. Cármen Lúcia e Flávio Dino expressaram preocupação com o impacto da suspensão sobre trabalhadores vulneráveis e com a coerência das decisões da Corte. Dino defendeu urgência no julgamento do mérito.

Em outro episódio, a 1ª Turma rejeitou, por unanimidade, recurso de um trabalhador que tentava reverter decisão monocrática de Fux que havia suspendido um processo no TRT da 2ª Região. Os ministros reafirmaram que a discussão sobre fraude contratual está no cerne do Tema 1.389 e, por isso, a paralisação era válida. Fux argumentou que a reclamação constitucional não deve ser usada para reavaliar provas, mas para proteger a jurisprudência do Supremo, nos termos do artigo 926 do CPC.

Essas decisões indicam que, embora a ordem de Gilmar Mendes tenha caráter nacional, sua aplicação prática depende da interpretação contextual de cada caso.

Audiência pública marcada

Com o objetivo de avançar no julgamento do tema, Gilmar Mendes convocou audiência pública para o dia 10 de setembro, com a participação de especialistas, integrantes do Executivo e Legislativo, além de ministros do TST. Em entrevista, Gilmar disse haver a necessidade de se ter um olhar aprofundado sobre a pejotização.

“É importante que a gente saiba todas as implicações que essa nova legislação e essa nova possibilidade têm em todos os campos. Temos tido alguns conflitos, alguma divergência, especialmente no âmbito da Justiça do Trabalho”, afirmou.

A suspensão nacional provocou forte reação entre magistrados e entidades da Justiça do Trabalho. Juízes em diferentes estados se mobilizaram em defesa da competência constitucional do ramo trabalhista.

Organizações como Anamatra, ANPT e Abrat divulgaram comunicados alertando para o risco de enfraquecimento da Justiça do Trabalho caso o STF reafirme que a competência para julgar casos de pejotização deve ser da Justiça comum. A Anamatra, em nota, lembrou que a Emenda Constitucional 45/04 ampliou a competência da Justiça do Trabalho para abranger todas as relações laborais.

Riscos institucionais

Juízes ouvidos manifestaram preocupação com uma possível migração de processos para a Justiça comum. “A Justiça comum vai dar conta disso? Vai haver um esvaziamento total”, alertou Ronaldo Callado, da 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

A juíza Taciela Cylleno alertou para o risco de que o STF transforme a pejotização em regra civil, retirando do ramo trabalhista a competência para julgar a realidade dos contratos. “Essa decisão é simbólica e poderá abrir precedentes que fragilizam a proteção ao trabalho humano”, diz.

Especialistas consideram que a decisão do STF pode ter efeitos profundos e duradouros nas relações de trabalho no Brasil. O advogado e professor Ricardo Calcini avalia que, a depender do desfecho, a Justiça do Trabalho pode sofrer “a maior perda de competência material de sua história”.

A advogada Maria Lúcia Benhame observa que o ônus da prova de fraude recai sobre o trabalhador. “É necessário comprovar, com robustez, que os elementos típicos da relação de emprego estavam presentes”, afirma.

Professor da USP, Otavio Pinto e Silva reforça que a Constituição atribui à Justiça do Trabalho o julgamento de disputas decorrentes da relação de trabalho (art. 114, I). Ele vê risco na perda de competência do ramo especializado.

Gisela da Silva Freire, presidente do Sinsa, considera que a suspensão pode trazer previsibilidade, mas lamenta a indefinição quanto ao que está incluído na medida. “Não está claro se a suspensão abrange processos já sentenciados ou apenas os pendentes de julgamento, o que pode gerar mais incertezas”, pontua.

(Com informações de Migalhas)
(Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)

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