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Nova condenação pode tirar Bolsonaro das eleições de 2030; entenda

Tirar Bolsonaro das eleições de 2030 – Mesmo após se tornar inelegível por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) deve seguir enfrentando sucessivos processos de investigação – e de eventuais condenações.

A decisão da Justiça Eleitoral foi tomada com base em uma ação do PDT que questionou a reunião com embaixadores no Palácio da Alvorada, em 2022, na qual Bolsonaro atacou o sistema eleitoral brasileiro.

Além de condená-lo, o TSE decidiu enviar essa representação ao Tribunal de Contas da União (TCU), já que caberá ao órgão estabelecer uma multa a Bolsonaro – uma decisão de caráter administrativo.

No entanto, o TCU também deve abrir uma tomada de contas especial, no qual Bolsonaro poderá se defender. Se for condenado, fica novamente inelegível por oito anos.

A questão é que os prazos correm simultaneamente, mas com uma diferença em relação à contagem desse tempo:

  • na decisão do TSE, os oito anos são contados a partir de 2 de outubro de 2022 (primeiro turno das eleições) – ou seja, Bolsonaro seria considerado elegível em 2030 porque a eleição deve ser em 6 de outubro;
  • em eventual decisão do TCU, os oito anos valem a partir da data do trânsito em julgado (fim do prazo de recursos), o que levaria a inelegibilidade para além de 2031.

A previsão de inelegibilidade em tomadas de conta especial está prevista na alínea G da Lei da Ficha Limpa – a mesma usada para condenar Bolsonaro no TSE.

“Os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”, diz trecho da lei.

(Com informações de G1)
(Foto: Reprodução)

Por Redação

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