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Cota de tela para filmes brasileiros nos cinemas é aprovada no Senado; saiba

Cota de tela para filmes brasileiros – Foi aprovado no Senado Federal o Projeto de Lei 5.497/19, prorrogando a exigência da cota de tela para filmes brasileiros nas salas de cinema até 2033. O autor do projeto, deputado Marcelo Calero (PSD-RJ), e o relator, senador Humberto Costa (PT-PE), aguardam agora a sanção do presidente Lula (PT).

Antes dessa aprovação, a Medida Provisória 2.228-1/01 – em vigor até 2021 – estabelecia a obrigatoriedade da exibição de filmes nacionais em prazos específicos. Agora, o novo projeto de lei requer a apresentação de obras brasileiras de longa-metragem em salas comerciais, espaços de exibição e locais públicos.

A Agência Nacional do Cinema (Ancine) será responsável por monitorar essa conformidade, considerando o número mínimo de sessões e a diversidade de títulos nacionais.

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A cota de tela é um instrumento pioneiro do Estado brasileiro para incentivar a produção cinematográfica doméstica, como destaca um trecho do texto. Recentemente, o Senado também aprovou a extensão da cota para produções brasileiras na televisão paga até 2038, buscando equilibrar o predomínio de filmes estrangeiros.

Apesar do incentivo, as produções nacionais enfrentam desafios. Um levantamento da Ancine revelou que nenhum filme brasileiro lançado entre 2019 e 2023 alcançou as 20 maiores bilheterias nacionais, evidenciando uma concorrência desigual.

Entre 2019 e 2020, a média anual de filmes estrangeiros exibidos superou os brasileiros em 172, número que saltou para 247 após o término da vigência da Medida Provisória em 2021.

Getúlio foi pioneiro

A história da cota de tela remonta a 1932, quando Getúlio Vargas promulgou o decreto 21.240 para estimular a exibição de filmes nacionais nos cinemas. Este foi um dos primeiros passos rumo ao que se tornaria a cota de tela, determinando a inclusão mensal de filmes brasileiros na programação dos cinemas.

69 anos depois, a Medida Provisória 2.228-1/01 introduziu a política de cota de tela, vigente por duas décadas. Além de estabelecer a obrigatoriedade da exibição de filmes nacionais, essa medida também deu origem à Ancine, ao Conselho Superior de Cinema e à Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura.

A MP foi um marco na introdução da política de cota de tela no país e se manteve válida por duas décadas. O artigo 55 dessa MP estipulava que, ao longo de 20 anos, as empresas responsáveis por salas, espaços ou locais de exibição pública comercial deveriam apresentar longas-metragens brasileiros por um número de dias anualmente fixado por decreto presidencial.

Antes de expirar, em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a previsão da cota de tela estabelecida pela MP. Essa conquista não só favoreceu a indústria do audiovisual, mas é também uma vitória significativa para o Brasil como um todo!

(Por Ana Luisa Vieira) (@naluisavieira)
(Fotos: Reprodução)

Por Redação

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