BRI vem a público manifestar seu repúdio aos ataques dos quais foi vítima e para reiterar que não se curvará diante de tentativas de intimidação
Diretoria do Sindpd-SC ataca imprensa – Nesta segunda-feira (1º), o Portal Brasil Independente foi surpreendido com uma publicação da assessoria de imprensa da diretoria do Sindpd-SC (Sindicato dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados de Santa Catarina), no site oficial da entidade, na qual faz diversos ataques contra a reportagem “Justiça suspende processo eleitoral do Sindpd-SC após denúncias de irregularidades”, publicada pelo BRI na última sexta-feira (28), a classificando como “Fake News”.
Diante dos acontecimentos, é importante esclarecer alguns pontos citados na publicação da diretoria da entidade sindical:
Não é a primeira vez que grupos políticos e/ou empresariais tentam intimidar o jornalismo independente do BRI e quem acompanha nosso portal sabe muito bem disso. Inicialmente, é importante ressaltar que somos um portal nacional de notícias, com foco direto da vida do trabalhador brasileiro, e já produzimos matérias e reportagens sobre inúmeros acontecimentos relacionados ao tema, inclusive sobre o mundo sindical, independente do estado em que os fatos ocorreram ou estejam ocorrendo.
No caso em tela, recebemos denúncias de profissionais de TI de Santa Catarina que relatam uma série de supostos abusos da diretoria do Sindpd-SC na condução do processo eleitoral para as eleições da diretoria da entidade para o triênio 2025/2028. Entre eles, intimidação de sócios, ausência de publicidade adequada do processo eleitoral, impedimento da entrada de sócios em assembleias através de “seguranças” ou “bate-paus”, baixa representatividade da categoria, novas filiações dificultadas e tentativa de manipulação das eleições.
Fato é que no dia 13 de novembro deste ano, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região determinou a suspensão do processo eleitoral Sindpd-SC por descumprimento de normas do estatuto. Em sua decisão, o Juiz do Trabalho João Carlos Trois Scalco, da 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis (TRT-12), anulou o processo eleitoral que estava em curso afirmando que é “inegável que não foram observados os prazos estabelecidos no Estatuto Social, em especial o disposto no artigo 22 e parágrafo primeiro, dispositivos que, obviamente, tem por escopo a transparência e efetiva participação da categoria profissional no processo eleitoral”.
O magistrado ainda ressalta a “possibilidade de instituição de comissão eleitoral e afastamento da diretoria no caso de resistência injustificada ao cumprimento dessa decisão liminar, inclusive sanções cabíveis”. Entre as violações apontadas pelos denunciantes estão editais publicados fora do prazo mínimo de 70 dias antes do pleito; período de inscrição de chapas inferior aos 40 dias exigidos pelo estatuto; assembleia que instituiu a Comissão Eleitoral convocada tardiamente; falta de publicidade adequada do processo eleitoral; e assembleias marcadas em horários que dificultam ou inviabilizam a presença da categoria.
Diretoria foi procurada e espaço foi garantido
Para garantir o espaço adequado à atual diretoria, como reza a cartilha do bom jornalismo, tentamos contato com o atual presidente do Sindpd-SC, Taciano Mittmann, na última quinta-feira (27), desde às 09h33, através de ligação telefônica que foi atendida somente às 12h12. Na ocasião, o Sr. Mittmann ressaltou que não concordava com a decisão, mas que ela seria cumprida. Após questionarmos o presidente do Sindpd-SC sobre outras questões relacionadas às denúncias recebidas, ele preferiu encerrar a ligação, pedindo para a reportagem retornar às 14h30 sob a alegação de que precisava conversar com os “seus diretores”.
No entanto, às 14h28, o Sr. Mittmann enviou uma mensagem à reportagem afirmando que “com relação ao processo eleitoral, a reclamante realizou seus pedidos, que foram parcialmente atendidos, como conversamos anteriormente, o SINDPD/SC vai cumprir na integralidade das determinações judiciais, mas cuidando para que de forma nenhuma desrespeite a determinação judicial, isso inclui os prazos, formas. Caso tenha mais perguntas, encaminhe elas para que a diretoria possa responde-las na coletividade”.
Às 16h01, encaminhamos ao presidente do sindicato três novas questões a respeito dos relatos recebidos de trabalhadores de TI de SC. Sendo elas:
1 – Assembleia presencial
Temos recebido relatos de trabalhadores que protestam pelo fato de que a assembleia marcada para a próxima terça-feira, dia 2 de dezembro, ser realizada de forma presencial, no fim da tarde, no centro de Florianópolis, região que sofre com intensos congestionamentos, impedindo que muitos profissionais compareçam.
Vale dizer que o Sindpd-SC é um sindicato estadual e que existem cidades-polos de TI no estado que ficam distantes da capital. Chapecó, por exemplo, fica a 558 km de Florianópolis. Inclusive, o sindicato realizou a sua última assembleia de pauta, que em tese possui os mesmos requerimentos legais, de forma virtual. Por que não repetem a mesma fórmula agora? O que motivou essa decisão de promover a assembleia apenas de forma presencial?
2 – 44 horas semanais
Santa Catarina é o único estado polo de TI que mantém uma jornada semanal de trabalho de 44 horas semanais, enquanto em estados como Paraná e São Paulo, e em cidades-polo como Uberlândia, a jornada de 40 horas já é realidade para os profissionais de TI. A redução da jornada de trabalho está na pauta do sindicato? É uma prioridade para vocês?
3 – Dificuldade e custo alto da filiação
Alguns trabalhadores nos relataram que estão tendo dificuldades de se filiar ao sindicato. Denunciam que a atual diretoria do sindicato atua para dificultar novas filiações e assim, impedir a participação dos profissionais de TI do estado nas eleições para compor a nova diretoria pelos próximos três anos. Além disso, o alto custo da associação, que custa cerca de 14% do salário do trabalhador por ano, também tem é alvo de críticas. Qual o posicionamento do sindicato sobre esses dois pontos?

Às 16h15, cerca de 14 minutos após o envio das perguntas, fomos contatados pela Sra. Graciela Caino, que se identificou como assessora de imprensa do Sindpd-SC – e que assina a publicação com ataques à imprensa, no site da entidade. O primeiro fator que nos chamou a atenção foi a condicionante de que, para responder às perguntas, a assessora também gostaria de nos fazer questionamentos.
Por respeito à função exercida, de defesa da entidade, respondemos todas as perguntas da jornalista, explicando que as informações que tínhamos e que motivaram nossas perguntas, ou constavam no processo na Justiça do Trabalho o qual tivemos acesso, ou nos foram passadas por trabalhadores do setor de TI, sendo do grupo de oposição ou não.
Após novos desabafos e questionamentos, reiteramos à Sra. Graciela que todos teriam o direito de se manifestar na reportagem garantido, incluindo o grupo de oposição e a atual diretoria, contratante da assessora. Após uma longa conversa que incluiu dezenas de trocas de mensagens e arquivos de áudio – e que se encerrou às 17h11 da quinta-feira -, a profissional nos garantiu um posicionamento formal da entidade para o dia seguinte.
Na sexta-feira (28), às 08h35, um novo contato foi realizado, no qual nossa reportagem reiterou o aguardo pelo posicionamento da diretoria, lembrando que o deadline (termo jornalístico que se refere ao prazo para a publicação da matéria) para o fechamento do material era às 12h. Quase três horas depois do envio da mensagem, às 11h32, a assessoria respondeu afirmando que “vou te passar a tarde (sic)”. Na sequência, nossa reportagem pediu uma previsão de horário para a referida manifestação “para tentar segurar a publicação do material e garantir o devido espaço para as suas considerações”.
Às 13h24, quase duas horas depois do pedido de uma previsão para o envio das respostas e, portanto, já fora do prazo estabelecido, a profissional respondeu questionando os prazos estipulados de forma agressiva e argumentando que “a eleição não vai acontecer semana que vem”. Após avaliação interna, a decisão editorial do BRI foi de publicar a 1ª matéria sobre o caso às 13h40, quase duas horas depois do deadline (12h), e que foi informado à assessora às 08h35.

Como se pode ver na imagem acima, a nota oficial do Sindpd-SC só foi enviada às 15h39, quase quatro horas depois do deadline estabelecido e informado. Mesmo assim, para garantir a imparcialidade do material, acrescentamos trechos da nota ao fim da matéria, especialmente os relacionados aos questionamentos feitos pela reportagem. Sendo assim, afirmar que a entidade não teve o seu espaço garantido não é só incorreto, é uma afirmação caluniosa e irresponsável, ainda mais partindo de uma jornalista, que conhece – ou deveria conhecer – os procedimentos normais da produção de um conteúdo jornalístico, entre eles, o cumprimento de prazos, ou de deadlines.
Nova derrota na Justiça
Tanto no contato com o presidente da entidade, quanto com a assessora de imprensa, na quinta e na sexta-feira, foi nos dito e reiterado que a decisão judicial seria cumprida “integralmente”. Para nossa surpresa, nesta segunda-feira (1º) tivemos acesso a um mandado de segurança impetrado pelo Sindpd-SC na 2ª instância, na qual a atual diretoria do Sindpd-SC solicitava a anulação da decisão do Juiz do Trabalho em 1ª instância. É claro que é um direito constitucional de qualquer pessoa, física ou jurídica, questionar uma decisão apelando para uma instância superior do Poder Judiciário, mas também nos chamou a atenção o fato de que tal informação foi omitida durante os contatos realizados na semana anterior.
Em tempo: o mandado de segurança foi indeferido e extinto pela Desembargadora Maria Aparecida Ferreira Jeronimo. A desembargadora inicia sua decisão já afirmando que “a ação, na forma em que apresentada, não tem como prosperar”. Na sequência, a magistrada aponta que a peça jurídica não atende os requisitos necessários para a sua apreciação “pois a impetrante nem sequer juntou o ato coator impugnado, situação que inviabiliza o processamento da presente ação.”
Ainda na decisão, a desembargadora acrescenta que a entidade “limitou-se a juntar a publicação dos editais de convocação, mensagem eletrônica enviada pelo Ministério Público do Trabalho intimando o seu Presidente de despacho proferido pelo Exmo. Procurador do Trabalho Acir Alfredo Hack, decorrente da publicação de convocação para Assembleia Geral em 13.10.2025, para definição do calendário eleitoral, sem intervalo de dia entre a publicação e a realização do ato, evidenciando-se falta de transparência e de informação inequívoca do ato”.
O BRI se preparava para questionar a assessoria de imprensa a respeito da nova decisão e do fato de que a entidade sindical omitiu a existência do pedido de mandado de segurança quando conversou com a reportagem sobre o processo, mas antes disso, a assessora nos procurou e em tom agressivo, demonstrou grande insatisfação com a publicação da reportagem anterior, proferindo ofensas contra a nossa equipe e dizendo que não iria se manifestar mais sobre os nossos questionamentos.
Ainda no contato com a nossa reportagem, a assessoria negou que o processo eleitoral tenha sido suspenso, classificando a manchete “Justiça suspende processo eleitoral do Sindpd-SC após denúncias de irregularidades” como “mentira”. No entanto, em sua decisão, o Juiz do Trabalho João Carlos Trois Scalco determina o “cancelamento integral do processo eleitoral vigente”.
Na troca de mensagens, a assessora ainda diz que a reportagem mente ao dizer que “irregularidades” foram constatadas pelo Juiz de Trabalho, embora, por óbvio, ao dizer que é “inegável que não foram observados os prazos estabelecidos no Estatuto Social, em especial o disposto no artigo 22 e parágrafo primeiro, dispositivos que, obviamente,tem por escopo a transparência e efetiva participação da categoria profissional no processo eleitoral”, o magistrado esteja apontando a constatação de irregularidades na condução do processo eleitoral, fato que o motiva a determinar:
- O cancelamento integral do processo eleitoral vigente;
- O início imediato de um novo processo, respeitando rigorosamente todos os prazos estatutários;
- A apresentação, pela atual diretoria, de um novo calendário eleitoral no prazo de cinco dias;
- A possibilidade de instituição de comissão eleitoral independente e;
- A possibilidade de afastamento da diretoria caso haja descumprimento injustificado da decisão.
Ainda no mesmo contato, a assessora afirmou, de forma grosseira, que nossa reportagem “deve ter recebido um bom dinheiro” do grupo de oposição para produzir o material jornalístico. O fato está em análise do nosso departamento jurídico, que irá estudar as medidas jurídicas cabíveis diante da grave acusação e que fere a honra do portal e dos profissionais envolvidos na produção da reportagem, que reafirmamos, garantiu reiteradamente o espaço devido para as manifestações dos envolvidos.
Na publicação em que faz ataques ao trabalho jornalístico, a diretoria do Sindpd-SC afirma que o BRI “infla” números para tentar “criar escândalo onde não existe”, se referindo ao custo da associação, que é de 1% do salário base do trabalhador mensal, e que se somados à cobrança de 2% anuais a título de contribuição assistencial, totalizaria cerca de 14% do salário base do trabalhador por ano. No texto de ataque à imprensa, a jornalista afirma que os sócios estão isentos da cobrança dos 2% anuais referentes à contribuição assistencial – e que, portanto, o custo seria de 12% do salário base do trabalhador, e não de 14%.
É importante esclarecer que tal informação jamais constou em nenhuma resposta dada à reportagem, tampouco na referida nota oficial enviada após a publicação do material. Sendo assim, se tal afirmativa não consta na reportagem, o fato se dá por inteira responsabilidade da diretoria e de sua assessoria de imprensa.
Diante de todo o ocorrido, o BRI vem a público manifestar seu repúdio aos ataques dos quais foi vítima e para reiterar o seu compromisso histórico com o bom jornalismo, a ética e a cordialidade, que aliás sempre esteve presente no tratamento com os envolvidos no caso. Reitera, também, que não se curvará diante de tentativas de intimidação por parte de quem deveria estar com suas energias concentradas em dar as devidas explicações aos mais de 100 mil trabalhadores de TI do estado de Santa Catarina, os quais representa.
(Foto: Reprodução/Freepik)


