Governo Doria usa lei da ditadura e investigação originou um inquérito policial por calúnia e difamação, mas não se conseguiu identificar autor de mensagem
O juiz Luiz Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública, disse ser um “acinte aos direitos fundamentais” o governo paulista, com base numa lei da ditadura militar, pretender punir um servidor público que fez críticas a autoridades do Estado.
Em dezembro de 2020, o governo Doria foi à Justiça para obrigar o Google a identificar o responsável por um e-mail enviado em 2016 para uma conta corporativa do Estado com críticas ao então secretário da Fazenda de Geraldo Alckmin (PSDB), Hélcio Takeshi.
Mensagens enviadas para essa conta são recebidas por diversos funcionários da pasta. O autor da mensagem dizia que, enquanto o secretário se ocupava de emitir comunicados falaciosos por meio da conta corporativa, “as ratazanas deitam e rolam no submundo da secretaria”.
O governo Alckmin abriu uma investigação à época alegando que o Estatuto do Funcionário Público, lei aprovada em 1968, em plena ditadura militar, proíbe “manifestações de apreço e desapreço em repartições públicas”.
A investigação originou um inquérito policial por calúnia e difamação, mas, mesmo assim, não se conseguiu identificar o autor da mensagem. Em razão disso, já na gestão Doria, a Procuradoria Geral do Estado abriu o processo contra o Google com o objetivo de quebrar o sigilo do e-mail.
Na sentença em que negou o pedido, o juiz Pires afirmou que o estatuto, ao proibir as críticas, é inconstitucional. “A Constituição Federal assegura a liberdade de expressão e o Estatuto dos Servidores Públicos quer calar, proibir a palavra e a crítica.”
O magistrado disse que o estatuto “foi promulgado num dos mais graves anos da ditadura civil-militar que se impôs no Brasil (1964-1985)”.
Ao citar o pedido do governo estadual, afirmou não ser à toa que 1968 é conhecido como o “ano que não acabou”, em referência ao livro clássico do jornalista Zuenir Ventura (“1968: o ano que não terminou”).
“O estatuto continua a ser invocado em 2021”, declarou o juiz, mas “não houve infração administrativa alguma”. Cabe recurso à decisão.
Fonte: Folha de S. Paulo
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