Categorias
Brasil

Empresa é condenada por obrigar funcionária a dançar no TikTok

Dançar no TikTok – O juiz Fabrício Lima, da Vara do Trabalho de Minas Gerais (Teófilo Otoni), decidiu que obrigar trabalhadores a produzirem “conteúdo vexatório” para as redes sociais é passível de indenização.

Uma funcionária recebeu R$ 12 mil em processo indenizatório das lojas SIM – Móveis e Eletros, que forçava a mulher a aparecer em vídeos para a conta da empresa no TikTok.

Ato de Bolsonaro faz brasileiros bancarem aposentadoria de pastores, diz auditor

Para agravar a situação, a funcionária ainda estava grávida durante o período em que foi forçada a participar dos vídeos.

Na ação, a funcionária afirmava que o conteúdo era apelativo e que era exibido a pretexto de “provocar graça” nos espectadores, o que ela considerou humilhante.

Segundo a decisão judicial, a empresa passou dos limites ao exigir que a mulher passasse pela situação.

“A veiculação de vídeos em redes sociais, com roteiros pré-produzidos, alguns com conotações sexuais e outros com a utilização de expressões de duplo sentido, extrapolam a zona de neutralidade do direito de imagem que pode envolver situações corriqueiras do contrato de trabalho, depreciando a imagem-atributo da trabalhadora”, diz o juiz na sentença.

À Justiça, a SIM – Móveis e Eletros se defendeu afirmando que a trabalhadora concordava em aparecer nas imagens.

“A prova oral produzida pela própria reclamada contraria a tese defensiva de que os vídeos não tinham intuito comercial, uma vez que ambas as testemunhas destacaram que estavam relacionados à sua estratégia de marketing”, diz a decisão.

(Com informações de Revista Fórum)
(Foto: Reprodução)

Por Redação

O Brasil Independente é um veículo jornalístico que tem como valores a defesa da soberania e de um projeto nacional emancipador.

Aponte sua câmera

ou

Chave: brindependentetube@gmail.com

Assine nossa Newsletter!

Cadastre-se agora e receba nossas novidadesx

Assine nossa Newsletter!

Cadastre-se agora e receba nossas novidades

Sair da versão mobile