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Adversários ferrenhos, os dois ficaram até de madrugada discutindo proposta que prevê a compra de imunizantes de empresas como a Pfizer
Os senadores Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP) se reuniram na noite de segunda (22) para discutir o projeto de lei que tenta acelerar a aquisição de vacinas da Pfizer e da Johnson & Johnson pelo Brasil.
O encontro durou até a madrugada desta terça (23) e foi organizado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG). Dele participaram também técnicos do Ministério da Saúde.
“Não somos inimigos, e sim adversários”, diz Flávio Bolsonaro sobre Randolfe, que até já fez representação contra ele no conselho de ética. “A imunização de todos os brasileiros, que permitirá a superação da crise sanitária, está acima de qualquer diferença política”, diz Randolfe.
A entrada do filho de Jair Bolsonaro nos debates sinaliza que o presidente da República está disposto a resolver a questão para acelerar a importação dos imunizantes pelo Brasil.
O projeto de lei que vai autorizar estados e municípios, além da União, a comprarem vacinas diretamente dos fabricantes no exterior –prevendo que eles também assumam os riscos referentes à responsabilidade civil em relação a eventos adversos pós-vacinação.
A regra é uma exigência dos laboratórios, que se negam a vender as vacinas para o Brasil sem essa previsão. Assim, elas ficam livres de qualquer tipo de responsabilidade jurídica e não vão responder a processos em caso de efeitos adversos de seus imunizantes.
A cláusula era considerada “leonina” pelo ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, e foi atacada também pelo presidente Jair Bolsonaro, que se recusava a assinar os contratos se elas prevalecessem.
Com o projeto, o governo fica “numa posição mais confortável”, diz Flávio Bolsonaro. “A responsabilidade será dividida com todos os entes [estados e municípios]”, afirma o senador.
O Senado se envolveu com a questão por iniciativa de Randolfe Rodrigues. O parlamentar apresentou, na semana passada, uma emenda à MP que regulamenta a aquisição de vacinas.
Ela já previa que a União teria que assumir a responsabilidade jurídica por qualquer evento adverso da aplicação das vacinas.
O senador da Rede marcou também uma reunião dos laboratórios estrangeiros com Rodrigo Pacheco para tentar mediar as negociações deles com o governo Bolsonaro.
Depois do encontro, Pacheco se reuniu com o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello. Foi quando Flávio Bolsonaro se integrou ao debate.
A ideia do projeto para incluir estados e municípios nas compras de vacina surgiu depois dessas diversas conversas. E os detalhes dele foram discutidos até a madrugada.
A proposta, que será apresentada formalmente nesta terça (23) pelo senador Rodrigo Pacheco, prevê também que empresas privadas a comprarem vacinas contra a Covid-19 diretamente dos fabricantes.
Ele exige, no entando, que as doses adquiridas sejam “integralmente doadas” ao SUS (Sistema Único de Saúde), para serem usadas “no âmbito do Programa Nacional de Imunizações”.
As empresas só poderão começar a usar os imunizantes depois que todos os grupos prioritários no Brasil estiverem vacinados.
Leia, abaixo, a íntegra do projeto de lei que deve ser apresentado:
“Projeto de Lei Nº , DE 2021
Dispõe sobre a responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação contra covid-19 e sobre a aquisição e comercialização de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), declarada em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2), ficam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios autorizados a assumir os riscos referentes à responsabilidade civil, nos termos do instrumento de aquisição ou fornecimento de vacinas celebrado, em relação a eventos adversos pós-vacinação, desde que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) tenha concedido o respectivo registro ou autorização temporária de uso emergencial.
Parágrafo único. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão constituir garantias ou contratar seguro privado, nacional ou internacional, em uma ou mais apólices, para a cobertura dos riscos de que trata o caput.
Art. 2º Pessoas jurídicas de direito privado poderão adquirir diretamente vacinas contra a covid-19, desde que sejam integralmente doadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), a fim de serem utilizadas no âmbito do Programa Nacional de Imunizações (PNI).
Parágrafo único. Após o término da imunização dos grupos prioritários previstos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19, as pessoas jurídicas de direito privado poderão adquirir diretamente vacinas para comercialização ou utilização, atendidos os requisitos legais e sanitários pertinentes.
Art. 3º O Poder Executivo Federal poderá instituir procedimento administrativo próprio para a avaliação de demandas relacionadas a eventos adversos pós-vacinação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. Os efeitos desta Lei retroagem à data de declaração de emergência em saúde pública de importância nacional a que se refere o art. 1º.
JUSTIFICAÇÃO
A vacinação é a principal ferramenta para debelar a crise que estamos vivenciando. Nesse sentido, cabe ao Congresso Nacional aprimorar a legislação a fim de conferir flexibilidade e segurança jurídica para a aquisição dos imunobiológicos necessários para proteger o povo brasileiro. A escassez da oferta de vacinas, somada à necessidade de acelerar o processo de imunização não nos autoriza a dispensar nenhuma oportunidade de aquisição.
Nesse sentido, propomos que a legislação autorize que, nos termos dos contratos eventualmente celebrados, possa o ente público assumir riscos e responsabilidades decorrentes de eventos adversos pós-vacinação, viabilizando, assim, o atendimento às condições atualmente impostas pelos fornecedores.
Também identificamos a necessidade de permitir a participação complementar da sociedade civil nesse processo tão desafiador. Assim, com o intuito de ampliar a capacidade de compra e os canais de distribuição, autorizamos a aquisição direta de vacinas por entes privados para doação ao SUS ou para comercialização, desde que concluída a vacinação dos grupos prioritários previstos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19.
Desse modo, estaremos colaborando com o Poder Executivo da União, Estados, Distrito Federal e Municípios para o enfrentamento dessa crise tão aguda e grave, que tanto mal tem causado ao povo brasileiro.