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Governo não pode proibir demissão de não vacinados – UOL – Lideranças de nove entidades de sindicatos de trabalhadores assinam nota conjunta divulgada nesta terça-feira (2) criticando a portaria publicada pelo Ministério do Trabalho, da véspera, que proíbe a demissão ou não contratação de funcionários que recusam a se vacinar contra covid.
Segundo as centrais sindicais, a decisão do governo cria “um ambiente de insegurança e desproteção sanitária”.
“Quando mais de 600 mil famílias brasileiras sofrem pela perda precoce de entes queridos para o Covid-19, o Ministério do Trabalho e Previdência lança a Portaria, retirando a obrigatoriedade de trabalhadores tomarem a vacina contra a Covid-19 e, assim, criando um ambiente de insegurança e desproteção sanitária”, afirma a nota conjunta.
Segundo os sindicatos, a obrigatoriedade da vacinação se baseia na responsabilidade de cada um com o coletivo, sendo, desta forma, uma ação democrática.
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“Neste sentido, o TST e o ministério público do Trabalho recomendam a obrigatoriedade da vacinação, o STF decidiu, em 17/12/2020, que a exigência do comprovante vacinal está prevista na Constituição e o Código Penal determina em seu art. Art. 132, pena de detenção de três meses a um ano a quem expõe a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”, afirma a nota das centrais sindicais.
“A eficácia da vacinação já está mais do que comprovada. Se hoje enxergamos uma luz no fim do túnel, com a diminuição do número de mortes, é graças à vacina” – Antonio Neto, presidente da CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros)
A portaria que proíbe a demissão ou não contratação de funcionários que se recusam a vacina contra covid também foi criticada por especialistas ouvidos pelo UOL e por entidades empresariais.
Assinam a nota das centrais sindicais a CUT (Central Única dos Trabalhadores), a Força Sindical, a UGT (União Geral dos Trabalhadores), a CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil), a NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores), a CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros), a Central Sindical CSP-Conlutas, a Intersindical Central da Classe Trabalhadora e a Pública Central do Servidor.
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