Regras de trabalho em feriado – Nesta segunda-feira (13), o ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Luiz Marinho, assinou uma portaria que muda as regras do setor de comércio em relação ao trabalho em domingos e feriados.
Os trabalhadores do setor só poderão trabalhar em feriados mediante negociação com o sindicato da categoria, com autorização da Convenção Coletiva de Trabalho.
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A portaria nº 3.665 – assinada por Marinho – alterou as normas da portaria nº 671, assinada em 2021 durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A portaria assinada pelo governo Bolsonaro havia dado uma permissão permanente, enfraquecendo sindicatos e trabalhadores no processo de negociação.
A nova portaria foi publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (14) e a determinação passou a valer de forma imediata.
Entenda a diferença:
- Portaria 671 – A decisão sobre trabalhar em feriados dependia só de cláusula no contrato de trabalho entre patrão e empregado, desde que respeitada a jornada da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
- Portaria 3.665 – Só pode haver convocação para o trabalho se a decisão foi por meio de Convenção Coletiva da categoria de trabalhadores.
As seguintes áreas passarão a ser fiscalizadas pelos sindicatos quanto a folgas em dias de feriado:
- comércio em geral;
- comércio varejista em geral;
- comércio em hotéis;
- varejistas de peixe;
- varejistas de carnes frescas e caça;
- varejistas de frutas e verduras;
- varejistas de aves e ovos;
- varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
- comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
- comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
- atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.
O Brasil tinha ao menos 5,7 milhões de empresas do setor de comércio, incluindo microempreendedores individuais (MEIs), registradas até novembro, segundo o governo federal.
O número representa 27% do total de 21,7 milhões de pessoas jurídicas do país.
(Com Informações de Poder360)
(Foto: Montagem/Reprodução / Marcelo Camargo/Agência Brasil)