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Governo muda regras de trabalho em feriado no comércio; entenda

Regras de trabalho em feriado – Nesta segunda-feira (13), o ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Luiz Marinho, assinou uma portaria que muda as regras do setor de comércio em relação ao trabalho em domingos e feriados.

Os trabalhadores do setor só poderão trabalhar em feriados mediante negociação com o sindicato da categoria, com autorização da Convenção Coletiva de Trabalho.

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A portaria nº 3.665 – assinada por Marinho – alterou as normas da portaria nº 671, assinada em 2021 durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A portaria assinada pelo governo Bolsonaro havia dado uma permissão permanente, enfraquecendo sindicatos e trabalhadores no processo de negociação.

A nova portaria foi publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (14) e a determinação passou a valer de forma imediata.

Entenda a diferença:

  • Portaria 671 – A decisão sobre trabalhar em feriados dependia só de cláusula no contrato de trabalho entre patrão e empregado, desde que respeitada a jornada da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
  • Portaria 3.665 – Só pode haver convocação para o trabalho se a decisão foi por meio de Convenção Coletiva da categoria de trabalhadores.

As seguintes áreas passarão a ser fiscalizadas pelos sindicatos quanto a folgas em dias de feriado:

  • comércio em geral;
  • comércio varejista em geral;
  • comércio em hotéis;
  • varejistas de peixe;
  • varejistas de carnes frescas e caça;
  • varejistas de frutas e verduras;
  • varejistas de aves e ovos;
  • varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  • comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
  • comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  • atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.

O Brasil tinha ao menos 5,7 milhões de empresas do setor de comércio, incluindo microempreendedores individuais (MEIs), registradas até novembro, segundo o governo federal.

O número representa 27% do total de 21,7 milhões de pessoas jurídicas do país.

(Com Informações de Poder360)
(Foto: Montagem/Reprodução / Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Por Thiago Manga

Thiago Manga é carioca, jornalista, assessor, já atuou em campanhas eleitorais. Atualmente é Diretor de Redação do Brasil Independente.

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