Regulamentar trabalhador por app – Nesta quinta-feira (1º), o governo Lula (PT) deu o primeiro passo no processo de regulamentação dos trabalhadores por aplicativos no país ao se reunir com uma bancada de trabalhadores para definir as diretrizes do processo.
O governo foi representado pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e por Gilberto Carvalho, secretário de Economia Solidária do Ministério do Trabalho, no encontro com representantes dos trabalhadores por apps e lideranças sindicais.
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Nesta sexta-feira (02), o governo deve receber empresários do setor para que na próxima segunda-feira (05), seja instalado um Grupo de Trabalho (GT) para formalizar uma proposta concreta para ser levada ao Congresso Nacional.
Foram definidas 12 diretrizes consideradas fundamentais para que o processo de regulamentação avance de forma que respeite os direitos destes trabalhadores.
O primeiro item da lista diz respeito à regulação tributária e trabalhista conforme o setor de atividade ao qual a empresa está vinculada. Muitas destas empresas declaram serem do setor de tecnologia, o que é rechaçado por lideranças sindicais.
“É preciso enquadrar as empresas que dizem que são de tecnologia, mas não são. Empresas de transportes, de entregas, não são empresas de tecnologia. Portanto, precisam seguir as regras de seu setor, e isso também inclui a legislação trabalhista. Todas as outras questões colocadas são derivativas desse primeiro item”, argumenta Antonio Neto, presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), presente na reunião.
Entre os itens do documento elaborado, está a prevalência de acordos coletivos sobre individuais e o fortalecimento das negociações coletivas como o caminho mais adequado para a regulamentação do setor.
Questões como uma remuneração mínima mensal garantida a cada trabalhador, além da inclusão dos profissionais no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para que tenham direito a aposentadoria também são abordados no texto.
Veja os 12 itens formulados pela bancada dos trabalhadores, na íntegra, abaixo:
Diretrizes sobre regulação das relações de trabalho em empresas-plataforma – bancada dos (as) trabalhadores(as)
1 – Regulação tributária e trabalhista conforme setor de atividade ao qual a empresa está vinculada, ou seja, não se trata de empresas de tecnologia, mas de uma empresa que faz uso de uma tecnologia específica para organizar o seu negócio.
2 – Prevalência dos acordos e convenções coletivas, bem como das regulações próprias, leis municipais e estaduais, que estabeleçam condições mais vantajosas ao trabalhador.
3 – Direitos sindicais garantidos conforme previsto nos artigos 8º e 9º da Constituição Federal de 1988 e dos demais dispositivos regulatórios, particularmente, os previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
4 – Negociação coletiva como caminho mais adequado para a regulação dos desdobramentos do que já existe em lei para o trabalho em empresas-plataforma.
5 – Autonomia do trabalhador(a) para poder definir seus horários de trabalho e descanso, dentro do limite diário e semanal da jornada de trabalho, com direito à desconexão e DSR (Descanso Semanal Remunerado).
6 – Vínculo de trabalho definido conforme legislação atual, ou seja, vínculo indeterminado para trabalhadores habituais e autônomo para trabalhadores eventuais conforme disposto na CLT e demais regras definidas na mesa.
7 – Jornada de trabalho compreendida como todo o tempo à disposição da empresa- plataforma, desde o momento do login até o logout na plataforma, independentemente da realização ou não de serviço, sendo limitada há oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, com direito a hora extra caso ultrapasse esse horário, conforme CF88.
8 – Seguridade social, com filiação do(a) trabalhador(a) ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) como contribuinte obrigatório e recolhimento da parte patronais conforme tributação pertinente atualmente no setor de atividade ao qual a empresa está vinculada.
9 – Remuneração mínima (piso mínimo mensal), bem como regras que garantam valor mínimo por corrida/serviço, paradas extras, taxas para cancelamentos realizados pelos usuários dos serviços e sua atualização anual realizada por meio de negociação coletiva. 10 – Transparência nos critérios relacionados à remuneração, meios de pagamento, fila de ordem de serviço e etc., garantindo-se que a alteração de qualquer tema relacionado só se dê por negociação coletiva, bem como garantindo que os códigos e os algoritmos sejam regularmente submetidos à auditoria de órgãos especializados do Poder Público.
11 – Saúde e segurança: condições garantidas conforme a atividade efetivamente realizada, seguindo as regulamentações já existentes pertinentes a cada atividade e respectivos acordos e convenções coletivas.
12 – Exercício e processo de trabalho: as condições de trabalho devem seguir as definições previstas na CLT e demais regulamentações existentes e regras específicas devem ser definidas em negociação coletiva com as empresas. Além disso, deve-se criar um cadastro único dos trabalhadores e trabalhadoras que executam atividades nas plataformas para que o setor público e os sindicatos possam acompanhar as necessidades do setor e realizar as ações de fiscalização pertinentes.
(Por Thiago Manga)
(Foto: Divulgação)