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IBM é investigada por discriminar trabalhadores de MG – O Ministério Público do Trabalho (MPT) determinou a abertura de um inquérito para investigar a IBM por conta de um anúncio de uma vaga de emprego que restringia a participação de trabalhadores de Minas Gerais, mesmo para cargos de trabalho remoto.
A informação é da colunista Mônica Bergamo no jornal Folha de S. Paulo. O caso foi denunciado ao órgão pelo Sindicato de Trabalhadores de Informática de São Paulo (Sindpd-SP), que divulgou nas redes sociais imagens de seleção para uma vaga na gigante da tecnologia em que o candidato deveria confirmar não ser residente de MG.
O sindicato afirma que a IBM se declara de comércio e não de tecnologia da Informação (TI) para fugir de suas obrigações trabalhistas. Só que em Minas, uma decisão judicial obrigou a multinacional a seguir as convenções sindicais da área de TI, que tem piso salarial e benefícios maiores. Por isso, a empresa estaria evitando realizar contratações no estado.
“A IBM deve uma satisfação não só o povo de Minas Gerais, mas aos trabalhadores em TI. A IBM não é comércio varejista, ela é uma empresa de TI [tecnologia da informação] querendo fugir de suas obrigações trabalhistas para precarizar o setor, garantir cada vez mais lucros e promover concorrência desleal. É o chamado dumping social”, afirma Antonio Neto, presidente do Sindpd.
A convenção dos profissionais de TI de Minas Gerais estabelece jornada de trabalho de 40 horas semanais, e não de 44 horas, vale-refeição 42% maior e benefícios adicionais não previstos no sindicato dos comerciários, como auxílio-creche e participação nos lucros e resultados da IBM, explica o sindicato.
Após o caso viralizar, o termo para se candidatar às vagas foi retificado e a IBM excluiu a restrição a moradores de Minas. Procurada pela Folha de S. Paulo, a empresa afirmou que opera e contrata em diferentes localidades do Brasil, incluindo Minas Gerais, e que permanece comprometida com operações e continua recrutando no estado.
“(As denúncias) São graves e apontam para possíveis violações aos direitos sociais dos trabalhadores, notadamente a prática de discriminação contra aqueles provenientes de determinado lugar do território nacional, no caso, o estado de Minas Gerais”, diz Max Emiliano da Silva Sena, procurador do MPT, no relatório em que pede a instauração do inquérito.
Empresa de comércio?
Uma decisão judicial – transitada em julgada – obriga a gigante da tecnologia a seguir as convenções sindicais da área de TI em Minas Gerais, e não dos comerciários. Além disso, a empresa foi condenada a pagar os valores retroativos de cinco anos de direitos trabalhistas aos trabalhadores e ex-funcionários daquele estado.
No processo movido na 47ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a justiça mineira entendeu que a Cnae (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) preponderante da IBM no estado não condizia com a atividade exercida pela empresa.
A classificação como comércio especializado em informática permitia que a empresa seguisse enquadramento sindical como comércio, e não como tecnologia da informação, que tem piso salarial e benefícios maiores.
No processo, a IBM disse que a maior parte de seu faturamento está ligada ao comércio dos programas desenvolvidos pela empresa, o que viabiliza a manutenção das atividades da empresa.
Para a Justiça mineira, porém, a IBM atua com o desenvolvimento e licenciamento de tecnologia da informação e softwares, que requer mão de obra altamente qualificada, e a comercialização desses produtos envolve somente uma pequena parte de seus funcionários.
Ação similar no Paraná
No Paraná, o sindicato dos trabalhadores de TI também foi à Justiça para pedir que os funcionários daquele estado tenham direito à convenção mais vantajosa, mas ainda não há decisão judicial para esta ação, apresentada em 2021.
O Sitepd (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Processamento de Dados de Curitiba e Região Metropolitana) entrou com uma ação em 2021, na qual pede o reenquadramento fiscal da IBM para a área de TI, citando a decisão mineira.
O processo ainda aguarda julgamento.
(Com informações de Mônica Bergamo no jornal Folha de S. Paulo)
(Foto: Reprodução)