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Juiz que mandou PF na casa de Ciro absolveu ‘nazista’ há um mês

Juiz que mandou PF na casa de Ciro

Juiz que mandou PF na casa de Ciro – O juiz Danilo Dias Vasconcelos de Almeida, da 32ª Vara Federal do Ceará, que autorizou operação da Polícia Federal (PF) contra o presidenciável Ciro Gomes (PDT) e seu irmão, o senador Cid Gomes (PDT-CE), absolveu um homem que fez discursos ‘nazistas’ no mês passado, em novembro.…

Juiz que mandou PF na casa de Ciro – O juiz Danilo Dias Vasconcelos de Almeida, da 32ª Vara Federal do Ceará, que autorizou operação da Polícia Federal (PF) contra o presidenciável Ciro Gomes (PDT) e seu irmão, o senador Cid Gomes (PDT-CE), absolveu um homem que fez discursos ‘nazistas’ no mês passado, em novembro.

Ciro apontou aparelhamento da PF por parte do governo Bolsonaro e garantiu que não será intimidado por ações que considera arbitrárias.

“Sou um homem do embate, do combate e do Direito. Essa história não ficará assim. Vou até as últimas consequências legais para processar aqueles que tentam me atacar. Meus inimigos nunca me intimidaram e nunca me intimidarão. NINGUÉM VAI CALAR A MINHA VOZ” – Ciro Gomes (PDT)

Leia a matéria sobre o caso publicada pelo G1:

Um homem que negou a existência do holocausto, durante a Segunda Guerra Mundial, e sugeriu que a “peste negra” que matou milhares de pessoas na Europa e a pandemia da Covid-19 foram provocadas por judeus foi inocentado do crime de racismo pela Justiça Federal do Ceará. O Ministério Público Federal entrou com recurso.

A sentença foi publicada no último dia 9 de novembro pelo juiz federal substituto Danilo Dias Vasconcelos de Almeida, da 32ª Vara Federal do Ceará. O magistrado considerou que não houve crime de ódio, por causa do princípio da liberdade de expressão e usou argumentos da própria defesa que refletiam seu pensamento.

O magistrado disse ver “com preocupação, inclusive no cenário nacional, a multiplicação de processos destinados a implementar censuras ou punir meras manifestações de pensamento (ainda que ideias toscas, arcaicas, insensatas). Não se pode naturalizar a censura ou se admitir a perseguição penal daqueles que pensam o oposto de nós”.

O homem que havia sido denunciado pelo MPF pelo crime de racismo escreveu em uma rede social:

“Nenhum judeu morreu nesse período [da ‘Peste Negra’, durante a Idade Média], o que levantou as suspeitas de que os judeus estariam por trás dessa hecatombe programada”.

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Além disso, ele citou que “até o presente momento, não há registro de nenhum dos quinze milhões de judeus infectados pelo coronavírus em Israel ou outra plaga, portanto, deve-se ficar de olho nesse fato histórico incontroverso”.

Durante o holocausto, cerca de seis milhões de judeus foram assassinados pelo regime nazista na Europa. Não há prova de que os judeus tiveram atuação na pandemia, e eles também foram acometidos pela Covid-19.

Na decisão, o juiz utiliza os argumentos da própria da defesa para dar base a sua decisão, argumentando que “a peça defensiva reflete em boa parte a posição deste juízo”.

Como um dos argumentos que toma para si, o magistrado afirma que teorias revisionistas não implicam em ofensa ou inferiorização do povo judeu, “mas apenas uma negação de um fato histórico, assim como há quem negue que o homem foi à Lua”.

Na sentença, o magistrado considera que “deva ser conferida uma prevalência a priori à liberdade de expressão, mesmo quando exercida através do discurso de ódio”.

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Antonio Neto: “Reforma trabalhista foi tragédia anunciada”

“As alterações em mais de cem itens da Consolidação das Leis Trabalhistas, a CLT, foram um ataque sem precedentes aos trabalhadores brasileiros.

Quatro anos após a aprovação da nefasta proposta, o Supremo Tribunal Federal segue julgando suas inúmeras inconstitucionalidades. Duas das alterações mais cruéis já foram derrubadas pelo STF: a permissão para a mulher grávida trabalhar em local insalubre e os empecilhos para o acesso à Justiça gratuita.

O Supremo ainda se manifestará sobre temas importantes, como o teto indenizatório em ações trabalhistas, o trabalho intermitente, o tal acordado sobre legislado e o fim da ultratividade, entre outros temas.”

Leia a matéria completa aqui.

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