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Justiça reconhece vínculo de emprego entre Rappi e entregadores

Vínculo de emprego entre Rappi e entregadores – O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) acolheu recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) e reconheceu a existência de vínculo empregatício entre a Rappi Brasil e entregadores cadastrados na plataforma. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (11).

A Justiça do Trabalho determinou que a empresa registre os contratos na carteira de trabalho de todos os entregadores que foram cadastrados no aplicativo por pelo menos seis meses e que tenham realizado ao menos três entregas em três meses distintos.

Além disso, obriga a empresa a assinar a carteira de todos os entregadores ativos – proibindo que a mesma acione trabalhadores desta modalidade que não estejam contratados. A decisão lembra que a Rappi lucra através do trabalho de entregadores nem lhes prover nenhuma garantia trabalhista. (Leia a decisão completa aqui)

“A atuação da reclamada no mercado – utilizando, para a realização das entregas que se propõe a fazer ao público que atende, de trabalhadores desamparados da rede de proteção formada pelo direito do trabalho e seguridade social – conquanto revestida de ares de modernidade e futurismo, configura-se numa verdadeira tentativa de volta a um passado onde os trabalhadores sofreram muitíssimo”, diz trecho da decisão.

A decisão determina que a Rappi está obrigada a:

  • anotar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos entregadores que prestarem/prestam serviços a ela;
  • não mais contratar/utilizar o serviço de entregadores sem a anotação da CTPS dos trabalhadores;
  • pagar indenização equivalente a 1% do faturamento da reclamada em 2022, em razão de lesão coletiva, a ser direcionada para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)

A decisão do TRT fixa condenação no valor de R$ 1 milhão.

“A história já demonstrou que o abandono dos trabalhadores, frente à força irrefreável do capital, é fonte perene de conflitos que nenhum bem trazem à sociedade”, diz outro trecho da sentença, assinada pelo relator juiz Paulo Sérgio Jakutis.

(Foto: Reprodução)

 

Por Thiago Manga

Thiago Manga é carioca, jornalista, assessor, já atuou em campanhas eleitorais. Atualmente é Diretor de Redação do Brasil Independente.

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