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Dino defende competência da Justiça do Trabalho para julgar temas trabalhistas

Flávio Dino alertou para risco de caos judicial caso Justiça comum interfira em área de competência da Justiça do Trabalho

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino afirmou na última sexta-feira (28) que a Justiça do Trabalho é o foro adequado para julgar casos envolvendo novas formas de relação de emprego, como a pejotização. Segundo ele, a tese que defende a competência da Justiça comum para esse tipo de demanda não encontra amparo constitucional.

Durante sua participação no IV Congresso Nacional e II Internacional da Magistratura do Trabalho, realizado em Foz do Iguaçu, o ministro argumentou que retirar da esfera trabalhista processos relativos a modelos flexíveis de trabalho criaria um cenário caótico no sistema judicial. Essa mudança, em sua avaliação, resultaria na formação de uma “segunda Justiça do Trabalho” dentro dos tribunais estaduais.

“Então você vai transformar as varas cíveis em varas trabalhistas, ter duas Justiças do Trabalho, a da União e a dos estados. Alguém já mediu o impacto fiscal disso? A taxa de congestionamento da Justiça estadual vai explodir. A gente precisa ter cuidado com aquilo que deseja”, declarou Dino.

O ministro relacionou a discussão ao Tema 1.389 do STF, que analisa os limites e a legalidade da pejotização. Ele explicou que o debate passa pela distinção entre contratos civis legítimos e fraudes, citando situações em que pessoas exercem atividades típicas de emprego, com subordinação e horário definido, mas são registradas como pessoas jurídicas.

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Para Dino, o desafio atual é equilibrar as transformações do mercado de trabalho com a garantia de direitos mínimos. O ministro reconheceu que modalidades intermitentes e temporárias desafiam o modelo tradicional da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Sobre trabalhadores por plataforma, observou que muitos optam voluntariamente pela autonomia – escolha que, segundo ele, deve ser preservada pelo Estado sem abrir mão de assegurar proteção básica.

O ministro informou que o STF ainda discute internamente o desfecho do julgamento, previsto para os primeiros meses do próximo ano. Sem antecipar votos, ele disse que há duas abordagens predominantes no tribunal: uma mais branda, que sustenta a manutenção da liberdade econômica com exigência de seguro contra acidentes e cobertura previdenciária; e outra mais rígida, que inclui também garantias como repouso semanal remunerado.

“Tem outro pacote que diz que, além do seguro e da Previdência, tem de ter repouso semanal remunerado, pelo menos, até porque esse é um preceito bíblico. Repouso semanal remunerado é anterior a Jesus Cristo”, comentou, reforçando que a proteção social não pode ser descartada mesmo nas novas dinâmicas de trabalho.

O congresso é organizado pela Academia Brasileira de Formação e Pesquisa (ABFP), em parceria com a Associação Brasileira dos Magistrados do Trabalho (ABMT).

(Com informações de Conjur)
(Foto: Fellipe Sampaio/TST)

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