Descriminalização do porte de maconha – Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes votou, nesta quarta-feira (2), para que o porte de maconha para consumo pessoal não seja mais considerado crime.
No entanto, o julgamento está suspenso após o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, pedir à presidente da Corte, Rosa Weber, o adiamento da análise do caso. Não há data prevista para retomada.
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O voto de Moraes foi a retomada do julgamento do processo que discute a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio, que estava paralisado desde 2015.
Agora, são quatro votos para deixar de se considerar crime o porte de maconha para consumo próprio. Além de Moraes, votaram nesse sentido, em 2015, Edson Fachin e Roberto Barroso. Já Gilmar Mendes votou para descriminalizar o porte para consumo pessoa de forma ampla, sem especificar drogas.
O julgamento gira em torno da constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006, sancionada pelo então presidente Lula (PT), que estabelece como crime adquirir, guardar ou transportar drogas para consumo pessoal.
O caso tem repercussão geral reconhecida, ou seja, o entendimento firmado pelo STF neste julgamento deverá balizar casos similares em todo o país.
Voto de Moraes
Moraes propôs um critério para diferenciar usuários de maconha de traficantes da droga: a posse de uma quantidade de 25 a 60 gramas ou de seis plantas fêmeas da erva.
No entanto, o magistrado argumentou em seu voto que essa faixa é relativa, ou seja, policiais podem fazer a prisão em flagrante de pessoas que estejam portando uma quantidade menor do que a prevista.
“Desde que, de maneira fundamentada, comprovem a presença de outros critérios caracterizadores do tráfico de entorpecentes”, acrescenta Moraes.
Para Moraes, é preciso garantir a aplicação “isonômica” da Lei de Drogas, por entender que a norma não atinge a todos de forma igualitária, mesmo para situações idênticas. O magistrado lembra que as consequências dependem da classe social, idade ou grau de instrução de pessoas que são presas em flagrante.
O ministro entendeu que a fixação de quantidade de droga apreendida não deve ser o único critério para diferenciar usuário de traficante.
“O critério deve, caso a caso, ser analisado com base em outros critérios, complementares. Por exemplo, a forma como está condicionado o entorpecente, a diversidade de entorpecentes, a apreensão de outros instrumentos, como balança, cadernos de anotação, locais e a circunstâncias da apreensão”, declarou.
‘Critérios muito genéricos’
O ministro do STF disse não haver uma “cartilha” com medidas consideradas corretas para qualquer país tratar a questão do uso de drogas ilícitas. “Por isso me parece necessário uma análise da realidade brasileira, com dados concretos e reais”, afirmou.
Na prática, a legislação estabeleceu critérios muito genéricos para definir se a droga apreendida pela polícia era destinada a consumo próprio, aumentando a discricionariedade das autoridades para enquadrar a situação como tráfico.
“Na aplicação da lei, não houve algo consciente, mas a própria cultura de persecução penal acabou transformando uma lei que veio para melhorar a situação do usuário, piorando a situação do usuário”, disse.
“Porque apesar de despenalizar a conduta do usuário, a lei previu algo muito genérico. Isso aumentou a grande discricionariedade da autoridade policial no momento do flagrante, do Ministério Público no momento do oferecimento da denúncia, e do Judiciário, ao sentenciar”.
Voto do relator
Ao votar pela descriminalização em 2015, Gilmar Mendes propôs que não haja mais consequências penais a quem usar droga, mas defendeu, no entanto, a manutenção de sanções administrativas, com exceção da pena de prestação de serviços à comunidade.
Na avaliação de Mendes, a criminalização estigmatiza o usuário e compromete medidas de prevenção e redução de danos, além de gerar uma punição desproporcional. Gilmar ressaltou que a descriminalização do uso não significa a legalização ou liberalização da droga.
“Embora a conduta passe a não ser mais considerada crime, não quer dizer que tenha havido liberação ou legalização irrestrita da posse para uso pessoal, permanecendo a conduta, em determinadas circunstâncias, censurada por meio de medidas de natureza administrativa”, explicou.
O ministro afirmou em seu voto que a lei no Brasil conferiu tratamento distinto aos diferentes graus de envolvimento na cadeia do tráfico, mas não foi objetiva em relação à distinção entre usuário e traficante.
“Na maioria dos casos, todos acabam classificados simplesmente como traficantes”, disse.
Diferenciar usuário de traficante
Uma eventual definição do STF para descriminalizar o consumo pode trazer, como consequência, a necessidade de fixar parâmetros objetivos para diferenciar usuário de traficante – algo que a legislação atual não faz.
Além de Moraes, Barroso também avançou na direção de fixar parâmetros que diferenciem tráfico e uso. Ele propôs que seja adotado como referência para diferenciação o porte de até 25 gramas de maconha ou a plantação de até seis mudas.
Esses critérios valeriam até que o Congresso regulamentasse o assunto.
Já Fachin propôs que o STF declarasse como atribuição legislativa o estabelecimento de quantidades mínimas que sirvam de parâmetro para diferenciar usuário e traficante, e que órgãos do Poder Executivo emitissem parâmetros provisórios de quantidade para a diferenciação.
(Com informações de CNN Brasil)
(Foto: Montagem/Reprodução)