Moraes suspende portaria de Bolsonaro – G1 – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu nesta quinta-feira (16) suspender a portaria editada por Jair Bolsonaro em abril de 2020 que, na prática, revogou normas que garantiam maior controle de rastreamento de armas e munições.
Moraes concluiu que houve “desvio de finalidade” do governo ao revogar a atuação do Sistema Nacional de Rastreamento de Produtos Controlados pelo Exército (SisNar), criado também em 2020. Para o ministro do STF, a decisão de Jair Bolsonaro não teve motivação legal.
Na decisão, o ministro afirma que o veto à implementação de medidas de marcação e rastreamento de armamento, munição, explosivos e outros produtos controlados pelo Exército (PCEs), prejudicou o controle e à repressão do comércio ilegal de armas. E, por isso, representou desvio de finalidade.
Um desvio de finalidade acontece quando os motivos da ação de um gestor público não respeitam as finalidades determinadas pela lei ou pela Constituição para o funcionamento do Estado.
A decisão individual de Moraes será levada a julgamento no plenário virtual do STF a partir da madrugada desta sexta-feira (16). Assim, os demais ministros do Supremo poderão votar sobre o tema.
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“Os atos impugnados no presente julgamento obstaram a implementação de medidas necessárias ao efetivo desempenho da competência para o controle de material bélico, que é um mandado verbalizado pelo próprio texto constitucional. Isso em um contexto de adoção de outras medidas governamentais que aumentaram o acesso de mais indivíduos a mais equipamentos bélicos – inclusive a armamentos mais perigosos – e flexibilizaram ferramentas de controle, como autorização, registro, exame de requisitos, etc., medidas essas também questionadas perante essa Cort” – Alexandre de Moraes, ministro do STF
Segundo Moraes, a conduta fere os princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público.
“A maior circulação de armas e munições, se não for acompanhada por regulamentação adequada, terá inevitável efeito sobre a movimentação ilícita em favor da criminalidade organizada”, afirmou.
Na avaliação do ministro, o governo não justificou adequadamente a revogação e não apresentou uma solução intermediária.
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“A revogação desses atos careceu de motivação idônea a justificar a não implementação das ferramentas de controle neles previstas, bem como não foi acompanhada de qualquer medida paliativa ou intermediária, mesmo já transcorrido período razoável de tempo desde sua edição”.
A decisão de Moraes foi tomada em ações apresentadas ao Supremo pelo PDT e pelo PSOL contra a portaria do Comando Logístico do Exército. A portaria revogou três portarias anteriores que aumentavam a rigidez para marcação, controle e rastreamento de armas e munições.
Moraes afirmou que “a maior circulação de armas e munições, se não for acompanhada por regulamentação adequada, terá inevitável efeito sobre a movimentação ilícita em favor da criminalidade organizada”.
O ministro disse ainda que “inexiste motivação válida para a recusa a adotar critérios e procedimentos necessários para a efetividade do controle sobre armas de fogo e produtos e insumos relacionados (material bélico)”.
Para Moraes, o Brasil tem tradição de controle efetivo e rigoroso das armas de fogo, “por meio de uma inequívoca opção da nossa ordem constitucional por reservar ao Estado brasileiro a legitimidade para realizar o controle da fabricação, comércio e uso de armas, independentemente de qual seja a política pública adotada para o maior ou menor acesso a armas de fogo”.
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