Cassação de Camilo Santana – O Ministério Público Eleitoral (MPE) do Ceará pediu a cassação de mandato do ministro da Educação, Camilo Santana (PT), eleito senador nas eleições de 2022.
O MPE também defende a inelegibilidade do ministro. A informação é de Igor Gadelha em Metrópoles.
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A posição foi defendida em parecer sobre ação na qual Camilo e o governador eleito do Ceará, Elmano de Freitas (PT), são acusados de abuso de poder político e econômico na campanha.
A denúncia afirma que a então governadora cearense, Izolda Cela, atual secretária-executiva de Camilo no MEC, teria atuado para angariar apoio de prefeitos a favor da candidatura dos aliados.
“O governo do Estado do Ceará, chefiado por Maria Izola Cela de Arruda Coelho, direcionou benesses aos municípios interioranos, por meio da celebração de convênio e do repasse de recursos para obras de pavimentação asfáltica e de construção/reforma de prédios e equipamentos públicos, com vistas a angariar, de forma oblíqua, o apoio dos prefeitos municipais em favor da candidatura dos investigados”, escreve o procurador regional eleitoral substituto Edmac Lima Trigueiro.
Parecer favorável
No parecer, assinado nesta segunda-feira (06), o procurador se manifesta pela procedência da ação e se diz favorável à aplicação da penalidade contra Camilo e aos demais citados na ação.
“Em virtude do exposto, a Procuradoria Regional Eleitoral se manifesta pela procedência da ação, a fim de reconhecer a presença de atos de abuso de poder político de responsabilidade dos investigados, impondo-se a penalidade de cassação do diploma dos candidatos eleitos, bem como a penalidade de inelegibilidade pelo prazo de 8 anos a todos os investigados”, finaliza o procurador.
Na mesma ação, o MPE defende a cassação e inelegibilidade por oito anos de Elmano, da vice-governadora eleita, Jade Romero (MDB), e das suplentes de Camilo, Augusta Brito de Paula (PT) e Janaina Carla Farias (PT).
Em nota, a defesa do ministro diz que ”confia no julgamento imparcial, justo e célere da Justiça Eleitoral”, mas se disse “surpresa” com o parecer da Procurador Regional Eleitoral.
“A Defesa Jurídica dos representados manifesta sua surpresa, posto que fora apresentado sem apreciar a completude da prova dos autos, e reforça a absoluta ausência de qualquer irregularidade cometida pelos representados”, afirma.
Confira a nota da defesa na íntegra:
“Em relação ao parecer apresentado pelo Procurador Regional Eleitoral do TRE-CE, nos autos da AIJE n. 0601363-30.2022.6.06.0000, a Defesa Jurídica dos representados manifesta sua surpresa, posto que fora apresentado sem apreciar a completude da prova dos autos, e reforça a absoluta ausência de qualquer irregularidade cometida pelos representados, o que ficou claro, sobretudo, nos depoimentos prestados por ocasião da instrução processual e pela vasta documentação fornecida pelos órgãos governamentais.
Tal fato foi robustecido pelo próprio resultado do pleito eleitoral, ocorrido de forma absolutamente democrática, quando o então candidato a governador Elmano de Freitas venceu em 178 dos 184 municípios cearenses, sendo eleito já no primeiro turno, e o então candidato a senador Camilo Santana venceu em todos os municípios,
muitos deles administrados por adversários políticos.
A Defesa confia no julgamento imparcial, justo e célere da Justiça Eleitoral e que demonstrará, de acordo com o acervo probatório, que os convênios firmados entre o Estado do Ceará e diversos municípios do interior foram celebrados unicamente com base em critérios técnicos para atender a necessidade da população local.
O referido parecer reflete a opinião do membro do MP Eleitoral no processo e, obviamente, não vincula o julgamento que ainda será proferido pelo TRE-CE.
Anastácio Marinho
Tiago Asfor Rocha
Rodrigo Cavalcante Dias
Wilker Macêdo
Marcela Vila Nova
ADVOGADOS”
(Com informações de Metrópoles)
(Foto: Divulgação/Agência Brasil)