“Não há déficit na Previdência” – Foi bastante repercutida a fala do Ministro da Previdência, Carlos Lupi, defendendo corretamente a revisão de “reformas” da Previdência anteriores e discordando do dito “déficit”, tão falado pela grande imprensa, sempre usado como justificativa para a implementação de tais “reformas”. Este diagnóstico e proposta do Ministro são muito importantes, porém, ao mesmo tempo, é lamentável que outro ministro tenha discordado dessa proposta.
Todo ano, a ANFIP (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil) divulga a “Análise da Seguridade Social”, que mostra as receitas e despesas das áreas da Previdência, Saúde e Previdência (conforme manda a Constituição), incluindo todas as variáveis citadas pelo Ministro Carlos Lupi, ou seja, pelo lado das receitas, a Cofins, PIS, CSLL e outras receitas, e pelo lado da despesa, o BPC e outros benefícios.
Conforme mostra a última edição da publicação da ANFIP (pág. 40) , de 2005 a 2021 a Seguridade apresentou um superavit médio de R$ 16,3 bilhões por ano, ou seja, um superavit de R$ 277 bilhões acumulado nestes 17 anos. Obviamente, o governo divulga dados diferentes, propagandeando um grande déficit, pois inclui nas despesas vários itens estranhos à Seguridade, e retira parte das receitas (ver pág 51 do documento da ANFIP).
Por exemplo: quando o governo inclui no orçamento da Seguridade Social a previdência dos servidores públicos, provoca uma grande distorção, dado que o número de servidores ativos não tem sido reposto adequadamente, e o governo tem cada vez mais destinado a contribuição destes servidores para a chamada “Funpresp” (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal), ou seja, a fundos privados de aposentadoria.
Além do mais, não há sentido em se alegar “déficit” da Seguridade Social para se opor à anulação de “reformas” anteriores, uma vez que o artigo 195 da Constituição prevê que a Seguridade “será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” e (ou seja, adicionalmente) por contribuições sociais, como a do INSS, COFINS, PIS, CSLL. Portanto, se tais contribuições não forem suficientes, cabe ao Estado tributar a sociedade para obter os recursos necessários para a melhoria urgente dos benefícios previdenciários e assistenciais no Brasil.
Isso fica ainda mais claro quando verificamos as absurdas injustiças tributárias existentes no Brasil (tais como os privilégios para rentistas da dívida pública, setor primário-exportador, fortunas, e altas rendas) e a também absurda priorização dos gastos com juros e amortizações da questionável “dívida pública”, que consomem cerca da metade do orçamento federal.
Portanto, é plenamente possível se anular as reformas da previdência anteriores, que retiraram direitos dos trabalhadores e aposentados. Mas, para tanto, é necessário enfrentar o Sistema da Dívida e as injustiças tributárias no país.
Por Maria Lucia Fatorelli, da Auditoria Cidadã da Dívida
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