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Opinião: “No dia do Orgulho LGBTQIA+, a luta continua”

Dia do Orgulho LGBTQIA+ – Um dos objetivos fundamentais da República brasileira, segundo a Constituição, é promover o bem-estar social de toda a população sem qualquer forma de preconceito ou discriminação. Infelizmente, porém, estamos muito longe desta realidade.

Segundo os dados levantado pela FGV em 2018, o estado de São Paulo foi o que mais contabilizou denúncias por LGBTfobia no disque 100. Em sua maior parte, as violências relatadas eram psicológicas (ameaça, humilhação e perseguição), seguidas por crimes de discriminação (por gênero, orientação sexual e identidade) e violência física (homicídio e lesão corporal).

Além do mais, é preciso considerar a expressiva subnotificação. Em Ribeirão Preto, por exemplo, segundo a Secretaria de Segurança Pública do Estado, de 2000 a 2020 foram registrados apenas 18 Boletins de Ocorrência por violências contra pessoas LGBTQIA+.

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Os poucos dados existentes revelam a ausência de interesse por políticas públicas comprometidas com a promoção dos direitos de cidadania. É dever dos agentes políticos formular, executar e fiscalizar as ações afirmativas que busquem combater o preconceito e a discriminação.

Combater todas as formas de discriminação e de violência e construir sociedades pacíficas e inclusivas demandam, portanto, ações diretas do Estado, como o apoio às instituições de atendimento e acolhimento, realização de diagnóstico e mapeamento social, sensibilização e capacitação de profissionais e representante sociais, divulgação informação verídicas e fidedignas, promoção e facilitação das denúncias e fortalecimento das organizações da sociedade civil que trabalhem com a promoção da cidadania LGBTQIA+ e fortalecimento das lideranças sociais.

É dever do Estado e da sociedade garantir a todos o pleno exercício da cidadania, igualdade de oportunidades, promover o Estado de Direito e dignidade humana.

No dia do Orgulho, a luta continua.

Por Maria Eugênia Biffi, advogada, professora de Direito Constitucional, Civil e Prática Jurídica, coordenadora regional da Comissão da Mulher Advogada da OAB do Estado de São Paulo, pós-graduada em Processo Civil pela USP, mestra em Cooperação Internacional e Gestão de Políticas Públicas e Projetos de Desenvolvimento

Este texto é opinativo e não reflete, necessariamente, a opinião do site Brasil Independente.

Foto: Reprodução

Por Redação

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