Calote na RGA dos servidores – Há pouco li uma reportagem num importante site da capital, onde o governador teria “prometido” pagar a Reposição Inflacionária (RGA) dos servidores do poder executivo de 2023 (ano base 2022) “integralmente” no próximo ano, de forma que seria colocado no PLOA a ser apresentado em Setembro. Muito embora o PLDO apresentado preveja percentual bem abaixo da inflação prevista pelo mercado.
Para a maioria dos servidores, soou como uma “promessa de campanha”, já que ontem mesmo o Mauro Governador assumira a condição de pré-candidato a reeleição. Não demorou começou a circular nos grupos de servidores o vídeo onde o então candidato ao governo, Mauro Mendes, em 2017 prometia “garantir todos os direitos dos servidores”, o que na prática do mandato não aconteceu.
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Todos se lembram do pacote de leis do início do governo, com o Decreto de “calamidade financeira”, a “nova” lei da RGA que praticamente impedia seu pagamento, a “LRF estadual”, uma jabuticaba de mato grosso sem qualquer validade prática etc. Tudo isso foram arcabouços legais criados para negar qualquer direito aos servidores do executivo, fosse de reposição da inflação, novos concursos ou mesmo, criação de algum benefício financeiro como auxílio alimentação etc.
Quando o pré-candidato a reeleição Mauro Mendes faz essa “nova promessa”, ele parece pedir aos servidores do poder executivo, para esquecer os passivos que estes têm desde 2018. Não é demais lembrar que a RGA do ano de 2019 dos demais poderes foi paga integralmente, menos do poder executivo (3.43%).
E pode ser paga a qualquer momento pelo atual governador, bastando vontade política para tal, vez que há mais de 6 bilhões em caixa e, o limite da LRF do gasto com pessoal está abaixo de 36%. E mesmo neste período, penso que não haveria impedimento legal para este pagamento, vez que o índice devido é fruto de ano anterior ao que é vedado pela lei eleitoral de se “criar” novas despesas. Não seria criada nenhuma “nova despesa”, pois é um direito muito anterior a este período.
Por fim, tem ainda a opção de pagar o disposto na Lei 10.572/17 (4.19%), cuja decisão do TCE sobre a constitucionalidade é o mesmo que nada, não gerando nenhuma “punição” se cumprida a lei, pois que hoje o limite da LRF está bem abaixo do prudencial. E também por que quem decide constitucionalidade de lei é o Tribunal de Justiça!. Lembrando ainda que outras duas leis foram aprovadas em 2017 com meses de diferença dessa, garantindo aumento real para duas categorias, grupo TAF e Meio Ambiente, cujas quais o governador cumpriu neste corrente ano. E não é que o TCE, “distraído” que é, não se imiscuiu em avocar o controle de constitucionalidade sobre as mesmas? Ou seja, havendo lei anterior, basta ser pago esse percentual neste ano, que os servidores já reconheceriam a boa vontade do governo e poderiam acreditar na nova promessa feita.
Outra alegação que cai por terra, no final da matéria que cito no início do artigo, é de que a LC 173/20 do governo federal, impediria o pagamento da RGA dos anos de 2020 e 2021. Ora, a LC 173 só teve “validade” até dezembro de 2021 e, a partir daí, não há qualquer impedimento de se pagar esse passivo trabalhista dos referidos anos de 2020 (4.48%) e 2021 (5.45%). Alías, se houvesse impedimento mesmo pós vigência da lei, haveria de estar expresso e de prever alguma punição, o que não faz!. Cito como exemplo várias prefeituras que o fizeram garantindo a reposição da inflaçao para seus servidores, como Sorriso, Sinop, Rondonópolis e em negociação, a capital Cuiabá!. Posso citar outros municípios, basta uma pesquisa mais acurada.
Então, quem tem mais de 6 bilhões em caixa enquanto seus servidores estão com uma perda de 22,40% na reposição da inflação, poderia ainda neste mês, ou no próximo, pagar mais uma parte desse passivo inflacionário, e “prometer garantir” não apenas o pagamento integral da RGA de 2022/23, mas ao menos o parcelamento desse percentual devido e não pago. Se não o sonho, pode virar CALOTE e, a promessa, não ser levada tão a sério!
Por Antônio Wagner Oliveira, Advogado, Secretário Geral do SINPAIG MT, Vice Presidente da CSB MT, Secretário Nacional do Serviço Público Estadual da CSB e membro do Fórum Sindical de Mato Grosso
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