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Pejotizadas, mulheres relatam demissões por gravidez ou após o parto

Casos de mulheres demitidas durante a gestação após serem contratadas como Microempreendedoras Individuais (MEI) ou Pessoa Jurídica (PJ) ilustram uma vulnerabilidade trabalhista agravada pela suspensão de processos sobre o tema no Supremo Tribunal Federal (STF).

A fisioterapeuta Grace Venâncio de Brito Urbinati, 31, foi informada pela diretora da clínica de que seria desligada porque “sua prioridade agora vai ser seu filho” quando estava grávida de cinco semanas. Ela havia sido contratada como coordenadora dois meses antes e comunicado a gestação, recebendo inicialmente garantias de que não haveria problemas.

Por ser MEI, Grace não tinha acesso à estabilidade prevista pela CLT, que protege gestantes desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, bem como à licença-maternidade remunerada. Ela cumpria jornada com horário fixo e funções equivalentes às de um contrato formal, mas era legalmente considerada uma prestadora de serviços.

A demissão reduziu drasticamente sua renda. Ao buscar recolocação e informar sobre a gravidez, enfrentou silêncio de recrutadores. Sem conseguir voltar ao mercado formal, passou a atender pacientes em casa, com ganhos inferiores à metade do que recebia.

A tentativa reconhecer o vínculo empregatício judicialmente esbarra na suspensão nacional dos processos sobre pejotização, determinada em abril pelo ministro do STF Gilmar Mendes. O objetivo da medida, segundo o ministro, é estabelecer critérios claros para identificar fraudes nesse tipo de contratação. Uma audiência pública sobre o tema está marcada para 10 de setembro.

Dados do Sebrae referentes ao primeiro trimestre de 2025 mostram que o Brasil abriu 1,4 milhão de novos CNPJs, sendo 78% MEIs – uma alta de 35% em relação a 2024. O setor de serviços liderou as aberturas (63,7%), seguido por comércio (20,8%) e indústria da transformação (7,6%).

Especialistas apontam que, embora defendido por alguns como oportunidade de autonomia, o formato muitas vezes não é opcional, mascarando vínculos formais e retirando direitos, notadamente de gestantes.

Um caso similar é o de Larissa (nome fictício), que atuava como PJ em uma agência de marketing e foi demitida no nono mês de gravidez de sua segunda filha. Sua rotina incluía ponto, hierarquia e presença física semanal no escritório, padrões típicos de um regime CLT. A empresa, que a havia convidado a escrever sobre maternidade em uma cartilha de diversidade, dispensou outras gestantes e puérperas.

Larissa ouviu de seu ex-chefe a frase: “Fico pensando se você vai conseguir dar conta com duas crianças”. Sem perspectivas no mercado formal, transformou trabalhos freelancers em sua principal fonte de renda, retomando as atividades apenas três dias após o parto. “Não era minha vontade empreender. É desconfortável até hoje”, declarou.

A publicitária Valesca Luiza Rauber Grotmann foi demitida enquanto carregava seu bebê de poucos meses para devolver equipamentos da empresa. Durante a gestação, havia aceitado migrar de CLT para PJ, confiando em acordos verbais que incluíam flexibilização e licença após o parto. Um mês após o nascimento do filho, ao retornar, percebeu a redução progressiva de suas funções até o afastamento definitivo. Sem o registro formal, ficou sem licença remunerada, estabilidade ou FGTS. Seu relato publicado no LinkedIn recebeu centenas de comentários de mulheres que vivenciaram situações semelhantes.

Contexto legal

O debate sobre a pejotização ocorre em um cenário legal modificado. Antes da reforma trabalhista de 2017, a terceirização era restrita a atividades-meio. Atualmente, é permitida para qualquer função, e o STF já validou a pejotização em casos específicos, como o de médicos, em 2022.

Para o professor Amauri César Alves, da UFOP, muitos contratos PJ reproduzem as obrigações de um vínculo CLT sem as garantias correspondentes. Na contramão, o ex-ministro do Trabalho Almir Pazzianotto Pinto defende que o modelo também surgiu de demandas econômicas e de trabalhadores que preferem evitar os descontos previdenciários.

A advogada trabalhista Veruska Schmidt alerta para a maior exposição das mulheres pejotizadas à discriminação e ao silenciamento frente a assédios e condições precárias. “Os contratos são cíveis, não há fiscalização sobre quem está por trás do MEI. Quem paga por isso são as mães trabalhadoras”, afirmou.

(Com informações de Folha de S.Paulo)
(Foto: reprodução)

Por Redação

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