Projeto que restringe pesquisas eleitorais – Matéria assinada pelos jornalistas Ranier Bragon e Danielle Brant no jornal Folha de S. Paulo informa que o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), pretende colocar em votação nesta quarta-feira (4) um projeto de lei complementar de 372 páginas e 902 artigos que traz diversas alterações na legislação eleitoral, incluindo censura às pesquisas de intenção de voto.
O projeto, relatado pela deputada Margarete Coelho (PP-PI), aliada de Lira, pretende revogar toda a legislação eleitoral e estabelecer um único código eleitoral. Para entrar em vigor ainda nas eleições de 2022, a medida precisa ser aprovada por Câmara e Senado e ser sancionada pelo presidente da República até o início de outubro, um ano antes da disputa.
Em seus 902 artigos, o projeto estabelece regulamenta as pesquisas eleitorais. O texto determina ainda que os institutos que fazem esses levantamentos informem um percentual de acertos das pesquisas realizadas pela entidade ou empresa nas últimas cinco eleições.
Além da condução de Lira, a medida conta com apoio considerável no Congresso.
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De criminal para cível
O transporte irregular de eleitores é descriminalizado e se torna infração cível, punida com multa de R$ 5 mil a R$ 100 mil. Além disso, o texto transforma delitos como boca de urna e comício no dia da eleição em infrações cíveis puníveis com multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
O texto também veda o banimento, o cancelamento ou a suspensão de perfil ou conta de candidato a cargo eletivo durante o período eleitoral. A deputada relatora da matéria diz que a proposta não impede as plataformas de moderarem conteúdo que viole suas regras.
“O que fizemos foi exigir que as plataformas apresentem, antes do início do período eleitoral, suas políticas e critérios de moderação de conteúdo, para que os candidatos e o próprio eleitor tenham clareza sobre o que pode e o que não pode fazer naquela plataforma”, disse, em entrevista no final de junho.
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Provedor punido por propaganda indevida
O projeto prevê ainda que recairão sobre o provedor da aplicação de internet em que for divulgada propaganda eleitoral as penalidades previstas no código se, no prazo determinado pela Justiça Eleitoral, não tomar providências para encerrar a divulgação, remover o conteúdo ou suspender a conta ou perfil.
A relatora do texto defende as mudanças no código eleitoral. Sobre o uso do fundo partidário para diferentes atividades, a deputada afirma que a intenção é “fortalecer a formação de lideranças políticas e cidadãs” e que o texto “impõe uma série de instrumentos de controle e fiscalização que criam barreiras legais e uma série de constrangimentos administrativos contra o mau uso do dinheiro público.”
“Havendo qualquer divergência, dúvida ou desacordo, o processo será judicializado, como ocorre hoje.”
“O papel de inovar pertence ao legislador. Ao juiz eleitoral, compete regulamentar, o que significa ir até o limite da legislação, sem jamais criar regras novas”, diz. “Era o que acontecia com as consultas, que não estão previstas no novo Código: a Justiça Eleitoral respondia questões em tese, orientando a interpretação dos competidores eleitorais, mas não se vinculava à sua própria orientação. Se as consultas não firmam jurisprudência, por assim dizer, elas não têm razão de existir”.
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“Novas formas”
Margarete também rebate críticas de que o projeto fragilize punição a atos como o transporte irregular de eleitores e boca de urna e defende que o texto propõe “novas formas de combate para velhos problemas”.
“Por isso criamos uma série de outros procedimentos administrativos, com pesadas multas em caso de descumprimento, em oposição ao caminho mais fácil, porém ineficiente, de recorrer ao discurso punitivista.”
Além disso, descarta que o código inviabilize as possibilidades de cassação de mandatos e afirma que o projeto propõe critérios para que o julgador “possa aferir a gravidade da conduta que enseja cassação”.
“Antes, um mesmo caso poderia ter desfechos muito diferentes, conforme o juízo deste ou daquele tribunal. Agora, uma série de critérios precisam ser observados, para que tenhamos mais segurança jurídica quanto àquela que é a maior lesão ao patrimônio do eleitor: a invalidação de seu voto”, diz.
Sobre a restrição de divulgação de pesquisas eleitorais, a relatora afirma que os três dias que antecedem as eleições são “períodos de grande incerteza, em que o eleitorado está suscetível a fortes oscilações em favor de determinados candidatos”.
“Um erro na pesquisa durante esse período pode insuflar artificialmente uma candidatura, por isso a restrição se justifica, evitando movimentos de alta ou de queda ilusórios”, defende.
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