Propaganda ilegal para Bolsonaro – Dois ministros do governo de Jair Bolsonaro (PL) entraram na mira do Ministério Público Eleitoral. Os alvos são Fábio Faria e Rogério Marinho, que comandam as pastas das Comunicações e do Desenvolvimento Regional, respectivamente.
O órgão denunciou os dois por propaganda eleitoral antecipada durante evento da transposição do Rio São Francisco em Jardim de Piranhas, no Rio Grande do Norte, no dia 9 de fevereiro.
O MP eleitoral pede a condenação de ambos por pedirem votos para Bolsonaro e para a candidatura de Marinho ao Senado, o que pela legislação não é permitido.
As condutas referentes à candidatura do presidente da República foram encaminhadas à Procuradoria-Geral Eleitoral.
Segundo o procurador regional eleitoral no RN, Rodrigo Telles, houve claro desvio de finalidade da inauguração.
“(O evento) transformou-se em um ato político-eleitoral, mediante a induvidosa, indesejável e abusiva antecipação da campanha eleitoral, inclusive com pedido explícito de votos ”.
A representação observa também que foi apenas a partir do discurso de Fábio Faria no evento, com anuência e apoio de Rogério Marinho, que foi confirmada a candidatura de Marinho ao Senado, em tese com o apoio de Bolsonaro.
Limites constitucionais
O MP Eleitoral considerou que Fábio Faria “não se limitou a tecer eventuais críticas administrativas à atual governadora do estado e pretensa candidata à reeleição no pleito que se avizinha, tendo, em vez disso, de forma explícita, conclamado os eleitores que o ouviam a não votar nela”.
Para o procurador, a referência expressa às eleições de 2022, antes do prazo permitido, extrapola os limites constitucionais da liberdade de expressão.
“As manifestações em referência foram levadas a efeito em um evento oficial do Governo Federal relativo à inauguração de obras hídricas, o que, por si só, demonstra a ilicitude da conduta do representado, uma vez que, obviamente, seja no período eleitoral, seja na pré-campanha, é vedada a manifestação político-eleitoral em eventos custeados com recursos públicos”.
Propaganda antecipada
O art. 36 da Lei n.o 9.504/97 veda a realização de propaganda eleitoral (positiva ou negativa) antes do dia 15 de agosto do ano das eleições.
O objetivo é tutelar o equilíbrio na disputa eleitoral em detrimento da influência do poder econômico ou político.
Limitando a propaganda eleitoral a um determinado período e sendo gratuita a propaganda no rádio e na televisão, há uma garantia de que o maior ou menor poder econômico ou político dos candidatos não desequilibre a concorrência democrática em busca do voto popular.
Fonte: Agência Saiba Mais