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Rachel Sheherazade processa SBT e acusa Silvio Santos de assédio e censura

Demitida em agosto de 2020, Rachel Sheherazade pede na Justiça uma indenização do SBT no valor de R$ 20 milhões. O Notícias da TV teve acesso ao processo de 522 páginas, no qual ela afirma que nunca recebeu nenhum direito trabalhista, como férias remuneradas e 13º salário, além de acusar Silvio Santos de assédio moral e humilhação em rede nacional e alegar que foi vítima de censura e boicote por parte da chefia de Jornalismo da emissora.

A ação foi protocolada em 11 de março, na 3ª Vara do Trabalho de Osasco (SP), cidade em que a sede do SBT está instalada, e os advogados de Rachel detalham os motivos de pedirem uma indenização milionária pelos nove anos e sete meses em que ela trabalhou na empresa.

Um dos episódios destacados na ação foi a cerimônia do Troféu Imprensa realizada em 9 de abril de 2017, quando Sheherazade subiu ao palco para receber o Troféu Internet de melhor apresentadora de telejornal, que ela havia conquistado em 2016. A jornalista diz ter sido humilhada por Silvio Santos em rede nacional na ocasião.

O processo destaca a seguinte fala do dono da emissora: “Eu te chamei para você continuar com a sua beleza, com a sua voz, foi para ler as notícias, e não dar a sua opinião. Se quiser falar sobre política, compre uma estação de TV e faça por sua própria conta”.

A defesa da apresentadora diz que Silvio Santos teve um comportamento depreciativo, preconceituoso, vexatório, humilhante e constrangedor, além de ter uma “atitude nitidamente machista, [que] colocou a figura feminina numa posição em que a beleza física é supervalorizada em detrimento dos atributos intelectuais”.

Por conta dessa exposição negativa e da alta repercussão midiática, os advogados pediram uma indenização de R$ 500 mil por danos morais.

Censura e boicote

Na lista de constrangimentos públicos que Rachel Sheherazade alega ter sofrido está a suspensão do SBT Brasil, em agosto de 2019, após um pedido de Luciano Hang, dono da rede varejista Havan, um dos principais patrocinadores dos programas da emissora de Silvio Santos. A jornalista, por represália a suas publicações em redes sociais, foi proibida de comandar o telejornal nas edições de sexta-feira.

“Silvio Santos a afastou da apresentação do telejornal SBT Brasil, como nítida forma de punição em razão de seus comentários e opiniões, bem como reduziu seu espaço no ar”, diz a defesa da apresentadora.

Outros fatos apontados foram os boicotes que sofreu de colegas de trabalho. Nos anexos da ação, Sheherazade colocou prints das mensagens que trocou com José Occhiuso, diretor de Jornalismo do SBT, em que ela reclamava do desequilíbrio de distribuição de tarefas importantes, como gravações de chamadas e offs do telejornal. Por muitas vezes, seu nome era “esquecido” e somente Carlos Nascimento –também demitido da emissora– acabava privilegiado.

Um e-mail que José Roberto Maciel, CEO do SBT, lhe enviou em 17 de outubro de 2014 também foi anexado à ação como prova de assédio moral. Na data, Rachel pediu afastamento do trabalho para se submeter a uma cirurgia.

O executivo relembrou a ex-funcionária sobre a linha editorial do SBT e pediu para que ela revisse seu posicionamento político nas redes sociais, além de reduzir o tom, visto por ele como agressivo. Na época, a jornalista fazia duras críticas a Dilma Rousseff, que concorria à reeleição presidencial. Maciel disse que a postura dela envergonhavam a ele e a muitos dos colegas de trabalho.

Causa trabalhista A jornalista começou a dar expediente no SBT em março de 2011 na condição de prestadora de serviços, como pessoa jurídica, sem ter sua carteira de trabalho assinada. Seu salário inicial foi estipulado em R$ 30 mil, e ela recebia mais um bônus de R$ 7 mil para custos com moradia –uma maneira de a emissora ajudá-la a se estabelecer na região metropolitana de São Paulo, já que ela morava em João Pessoa (PB) antes de ter sido contratada.

Por conta das renovações de seu contrato, Rachel teve um crescimento salarial exponencial. Seu último vencimento na emissora, pago em outubro de 2020, foi de R$ 214.108,47, quase 614% maior do que o inicial, conforme mostram as notas fiscais anexadas ao processo.

Mas a defesa de Sheherazade alega que a “pejotização” do acordo foi imposta pelo SBT com o objetivo de fraudar a legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, e de não pagar os direitos que a ex-funcionária teria caso sua carteira de trabalho tivesse sido assinada. “Procedimento ilegítimo que o SBT utiliza com a maioria de seu corpo de Jornalismo e apresentadores”, diz o advogado André Gustavo Souza Froez de Aguilar na ação.

Foram listados diversos motivos para sustentar a tese de que ela não era uma prestadora de serviços, mas uma funcionária do SBT: cumprimento de carga horária, exclusividade de trabalho com o SBT, subordinação a diretores da emissora, uso de e-mail corporativo, crachá de funcionária, direito a vale-refeição e plano de saúde.

Indenização milionária

Para chegar aos quase R$ 20 milhões de indenização, a defesa de Rachel Sheherazade foi minuciosa no detalhamento de itens que foram suprimidos de seus ganhos nos quase dez anos em que trabalhou no SBT como PJ.

Alega que a jornalista tem direito ao recebimento de um aviso prévio de 57 dias, previsto em contrato, que lhe renderia R$ 406.806,09.

Os cálculos do advogado de Sheherazade mostram que o SBT não pagou seu 13º salário em nenhum dos anos em que ela trabalhou na emissora. O valor acumulado é de R$ 1.433.065,76.

Em relação às férias integrais, que não lhe foram remuneradas, Rachel deixou de ganhar R$ 5.091.010,90. De FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), o valor calculado é de R$ 2.000.882,02, mais R$ 336.806,26 de multa. É exigido também o pagamento da diferença salarial decorrente dos reajustes que ela não usufruiu por não ser contratada pelo regime CLT, que chega ao montante de R$ 9.207.376,89.

Pelos trabalhos em feriados e horas-extras, o valor pedido é de R$ 259.183,65. As parcelas da participação nos lucros da receita da empresa (PLR), pagas a funcionários CLT do SBT, chegam ao valor de R$ 71.876,80. Pede-se ainda uma multa por infringência na carteira de trabalho de R$ 780,44, e a integração da remuneração extra para locação de residência à sua base salarial, com os devidos encargos trabalhistas embutidos, calculados em R$ 343.528,24.

Fonte: Noticias da TV/UOL

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Por Redação

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