A Receita Federal informou nesta quarta-feira (24), ao detalhar as regras da declaração do Imposto de Renda 2021, que cerca de 3 milhões de pessoas que receberam o auxílio emergencial para enfrentar a pandemia de Covid-19 terão que devolver o benefício. Mas não quer dizer que todos que receberam vão ter de declarar e devolver. Isso vai depender se a pessoa tem outras rendas e bens e se enquadra em outras regras. Entenda a seguir.
Quem recebeu o auxílio, de qualquer valor, e também obteve outras rendas tributáveis, como salários, aposentadoria ou pensão, totalizando no geral mais de R$ 22.847,76, terá que preencher a declaração de Imposto de Renda de 2021.
Ao informar os valores na declaração, o programa apontará, no final do preenchimento, a necessidade de devolução dos valores do auxílio para as pessoas que acumularam o benefício com outras rendas, acima do limite de R$ 22.847,76.
O próprio programa do IR 2021 permitirá que o contribuinte emita um Darf (documento de arrecadação federal) para a devolução do dinheiro, sem juros nem multa.
O informe de rendimentos com os valores do auxílio emergencial recebidos no ano passado estará disponível no site do Ministério da Cidadania.
Nem todos os beneficiados precisam declarar IR
A Receita Federal esclareceu que somente os contribuintes ou seus dependentes que receberam auxílio emergencial, de qualquer valor, e que também se encaixam em uma das condições que obrigam a entregar a declaração do IR 2021, devem informar o benefício na ficha de “Rendimentos recebidos de pessoa jurídica”, utilizando os dados do informe de rendimentos.
Quem recebeu o auxílio, mas não se enquadra em nenhuma das exigências que obrigam a fazer o IR 2021 não precisa entregar a declaração.
Fonte: UOL