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Reforma tributária zera impostos em paraísos fiscais e corta vale-alimentação

Impostos em paraísos fiscais – Reportagem publicada no jornal Folha de S. Paulo e assinada pelos jornalistas Fábio Pupo e Bernardo Caram informa que a nova versão da reforma do Imposto de Renda elaborada pelo ministro Paulo Guedes (Economia) e pelo relator, o deputado Celso Sabino (PSDB-PA), elimina a possibilidade de empresas deduzirem o vale-alimentação da base de cálculo do Imposto de Renda e também a previsão de taxar recursos de brasileiros em paraísos fiscais.

Hoje, as empresas que optam pelo regime de pagamento do lucro real podem deduzir o valor destinado ao benefício. Para isso, elas devem aderir ao Programa de Alimentação do Trabalhador –criado na década de 1970 para incentivar empresas a destinarem recursos à alimentação de empregados de baixa renda.

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“O que o substitutivo fez foi retirar essa possibilidade”, diz o deputado Vinicius Poit (Novo-SP), que participou das discussões. Caso o texto seja aprovado, a dedução valeria apenas para os auxílios pagos no ano-calendário de 2021.

De acordo com os cálculos apresentados por Sabino a líderes do Congresso, a medida eleva em R$ 1,5 bilhão a arrecadação federal. O valor é apenas uma fração do corte no IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) promovido pelo texto.

A proposta corta 12,5 pontos percentuais da alíquota, gerando um alívio de R$ 98,1 bilhões para as empresas brasileiras sem medidas compensatórias suficientes e deixando um rombo de R$ 30 bilhões para as contas públicas.

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Na iniciativa privada, entre as mais afetadas estão as empresas intermediadoras desses benefícios —que devem ver menos interesse das companhias em pagar esses auxílios.

A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) foi surpreendida com a informação nesta semana. A diretoria da entidade, que representa empresas como Alelo e Sodexo, ainda está analisando a proposta.

A nova versão da reforma também traz um alívio nas regras para investidores na comparação com a proposta original.

O relatório cria exceções para a tributação anual dos chamados fundos de investimento fechados —instrumento que permite o pagamento de impostos somente no resgate da aplicação (até lá, o fundo pode movimentar os recursos livremente sem ser taxado).

Os fundos fechados têm vantagem em relação aos demais investidores. A pessoa física, por exemplo, paga ao resgatar cada investimento tributável. Já os fundos abertos pagam tributos duas vezes ao ano (cobrança chamada de come-cotas).

O projeto de lei original enviado pelo governo ao Congresso em 25 de junho cria a tributação anual de 15% para os fundos fechados. Mas a nova versão, apresentada nesta terça-feira (13) a líderes partidários, adiciona uma série de exceções à regra.

Uma delas são os fundos de investimento imobiliários, instrumento difundido no mercado e alvo de preocupação entre investidores devido às eventuais alterações.

Também vão escapar da tributação anual os fundos de infraestrutura (FIP-IE), de pesquisa, desenvolvimento e inovação (FIP-PD), os ligados a cadeias produtivas agroindustriais (Fiagro) e outros.

“Estamos trazendo a desoneração de fundos relacionados a investimentos importantes do país, principalmente na área de infraestrutura”, afirmou Sabino.

Outra exceção criada foi para fundos de investimento constituídos exclusivamente por investidores residentes ou domiciliados no exterior.

Bianca Xavier, professora da FGV Direito Rio, afirma que a medida pode ser positiva por evitar a expulsão de capital estrangeiro –mas, por outro lado, pode gerar uma brecha para que brasileiros usem empresas fora do país (offshore) para driblar a regra.

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“Se você tem uma offshore, [a regra] traz uma situação de planejamento tributário”, afirma. “Mas, ainda assim, você teria mais benefícios em termos de política fiscal ao não fechar uma porta para o capital estrangeiro”, diz.

Também foram retiradas regras que combatem a chamada elisão fiscal (quando contribuintes usam artifícios para escapar da tributação). O projeto original do governo passava a cobrar impostos sobre lucros de empresas de brasileiros domiciliadas em paraísos fiscais –mesmo que os recursos não fossem trazidos para o Brasil. A nova versão eliminou esse trecho.

De acordo com Sabino, as regras contra a elisão foram deixadas para um projeto futuro –mas não foi dito quando tal texto será apresentado. A medida é recomendada internacionalmente, inclusive pela OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), para combater a erosão da base tributária.

O relator inseriu também a possibilidade de compensar lucros e prejuízos com modalidades distintas de operação no mercado, inclusive com o chamado day trade (compra e venda de ativos na bolsa no mesmo dia).

Hoje, quem faz day trade não pode compensar o eventual prejuízo com o lucro de outra operação. Sabino afirma que essa possibilidade foi inserida em seu texto.

A proposta do governo já tinha beneficiado o day trade ao reduzir a alíquota de Imposto de Renda nessas operações de 20% para 15%, sob a justificativa de alinhá-las às cobranças de outros instrumentos.

O texto também deixa que dividendos distribuídos entre empresas de um mesmo grupo não sejam tributados com a nova cobrança de 20%, o que tende a beneficiar as chamadas holdings familiares.

Os números apresentados pelo relator a líderes do Congresso não trazem diferenças substanciais nas projeções de impacto com essas mudanças, mas os números ainda devem passar por análises mais rigorosas da Receita Federal.

Procurado, o Ministério da Economia afirmou que a proposta é preliminar e está sendo estudada.

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Por Redação

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