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Sindpd-SC tenta anular decisão judicial, mas tem mandado de segurança negado

Sindpd-SC tenta anular decisão judicial, mas tem mandado de segurança negado

Diretoria da entidade tenta derrubar decisão de Juiz do trabalho, mas Desembargadora indefere pedido e extingue mandado de segurança


Sindpd-SC tenta anular decisão judicial – O imbróglio envolvendo as eleições para a nova diretoria do Sindpd-SC (Sindicato dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados de Santa Catarina) para o triênio 2025/2028 ganhou um novo capítulo com o indeferimento de um mandado de segurança impetrado pela entidade, na qual requeria que a decisão do Juiz do Trabalho João Carlos Trois Scalco, da 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis (TRT-12) fosse anulada e assim, o processo eleitoral suspenso pelo magistrado voltasse a ter validade.

No dia 13 de novembro, o Juiz do Trabalho concedeu uma tutela cautelar de urgência no âmbito do processo 0001150-76.2025.5.12.0035, determinando o cancelamento do processo eleitoral em curso e o início de um novo processo eleitoral de forma imediata, respeitando todos os prazos estatutários, e obrigando a atual diretoria apresentar um calendário com as etapas do novo processo eleitoral, após constatar irregularidades como o descumprimento de artigos do Estatuto da próprio Sindpd-SC. (Saiba mais aqui)

No dia seguinte, em 14 de novembro, a diretoria da entidade sindical entrou com o mandado de segurança, que restou rejeitado pela Desembargadora Maria Aparecida Ferreira Jeronimo. A desembargadora inicia sua decisão já afirmando que “a ação, na forma em que apresentada, não tem como prosperar”. Na sequência, a magistrada aponta que a peça jurídica não atende os requisitos necessários para a sua apreciação: “constato que a inicial não preenche os requisitos necessários, pois a impetrante nem sequer juntou o ato coator impugnado, situação que inviabiliza o processamento da presente ação.”

O BRI questionou a assessoria de imprensa a respeito a nova decisão e a respeito do fato de que a entidade sindical omitiu a existência do pedido de mandado de segurança quando conversou com a reportagem sobre o processo, ocasião em que garantiu que iria cumprir “integralmente” a cautelar concedida em 1ª instância enquanto tentava invalidá-la via instrumento jurídico.

Em tom agressivo, a assessoria mostrou grande insatisfação com a publicação da reportagem anterior (leia aqui), proferindo ofensas contra a nossa equipe e dizendo que não irá se manifestar mais sobre os nossos questionamentos. O BRI reitera que garantiu, desde o início, todo o espaço devido para que a atual diretoria se posicione da forma que entenda ser necessária e que o espaço segue aberto.

“Golpe dentro do golpe”

Ainda no contato com a nossa reportagem, a assessoria negou que o processo eleitoral tenha sido suspenso, classificando a manchete “Justiça suspende processo eleitoral do Sindpd-SC após denúncias de irregularidades” como “mentira”. No entanto, em sua decisão, o Juiz do Trabalho João Carlos Trois Scalco afirma que é “inegável que não foram observados os prazos estabelecidos no Estatuto Social, em especial o disposto no artigo 22 e parágrafo primeiro, dispositivos que, obviamente, tem por escopo a transparência e efetiva participação da categoria profissional no processo eleitoral”, determinando:

  • O cancelamento integral do processo eleitoral vigente;
  • O início imediato de um novo processo, respeitando rigorosamente todos os prazos estatutários;
  • A apresentação, pela atual diretoria, de um novo calendário eleitoral no prazo de cinco dias;
  • A possibilidade de instituição de comissão eleitoral independente e;
  • A possibilidade de afastamento da diretoria caso haja descumprimento injustificado da decisão.

Entre as violações apontadas pelos denunciantes estão editais publicados fora do prazo mínimo de 70 dias antes do pleito; período de inscrição de chapas inferior aos 40 dias exigidos pelo estatuto; assembleia que instituiu a Comissão Eleitoral convocada tardiamente; falta de publicidade adequada do processo eleitoral; e assembleias marcadas em horários que dificultam ou inviabilizam a presença da categoria.

“É o golpe dentro do golpe. A atual diretoria do Sindpd-SC, além de não respeitar a própria categoria, tenta anular decisões judiciais enquanto engana os trabalhadores dizendo que vai cumpri-las. Isso é mais uma prova de que esse grupo político não reúne mais nenhuma condição de conduzir um sindicato que representa mais de 100 mil profissionais”, comenta Gabriel Radamés, analista de infraestrutura e segurança da informação e integrante do movimento de oposição à atual diretoria.

“Amanhã a assembleia vai definir novo calendário (eleitoral)”, diz a assessora do Sindpd-SC, se referindo a assembleia convocada pela diretoria do Sindpd-SC para a próxima terça-feira (02). A nova assembleia também é alvo de insatisfação por ter sido convocada de forma apenas presencial, no centro de Florianópolis, às 18h15, horário de rush em uma região com trânsito intenso no fim da tarde/início de noite. Vale dizer que o Sindpd-SC é um sindicato estadual e que existem cidades polos de TI no estado, que ficam distantes da capital. Chapecó, por exemplo, fica a 558 km de Florianópolis.

“Falta de transparência inequívoca”

Ainda na decisão, a desembargadora acrescenta que a entidade “limitou-se a juntar a publicação dos editais de convocação, mensagem eletrônica enviada pelo Ministério Público do Trabalho intimando o seu Presidente de despacho proferido pelo Exmo. Procurador do Trabalho Acir Alfredo Hack, decorrente da publicação de convocação para Assembleia Geral em 13.10.2025, para definição do calendário eleitoral, sem intervalo de dia entre a publicação e a realização do ato, evidenciando-se falta de transparência e de informação inequívoca do ato”.

“Trata-se de análise de tutela cautelar de urgência, sustentando a parte autora que a atual diretoria descumpriu normas estatutárias relativas ao processo eleitoral, notadamente os artigos 13, 19, 20, 22, 27, 72 e 73 do Estatuto Social, que destacando que o esta caracterizado pela ‘periculum in mora’ iminência do término do mandato em 15/12/2025, sem que tenha sido instaurado processo eleitoral válido, o que levará ao esgotamento do prazo e impossibilidade prática de garantir nova eleição democrática em tempo hábil, ensejam a nulidade das eleições realizadas e das que deveriam estar em curso.

De acordo com o cronograma apresentado pela defesa, no dia 10/10/2025, depois da ciência da presente ação, foi publicado edital de convocação para assembleia destinada à instauração do processo eleitoral e definição de calendário, a ser realizada em 13/10/2025, a qual, por recomendação do Ministério Público do Trabalho, foi realizada no dia 16/10/2025….inegável que não foram observados os prazos estabelecidos no Estatuto Social, em especial o disposto no artigo 22 e parágrafo primeiro, dispositivos que, obviamente, tem por escopo a transparência e efetiva participação da categoria profissional no processo eleitoral, sendo questionável, sob tal enfoque, a pequena antecedência da comunicação de tão importante etapa do processo eleitoral”, diz trecho da decisão do magistrado que a entidade sindical tentou anular em 2ª instância, sem sucesso.

A disputa judicial prossegue e escancara um cenário de conflito crescente sobre a condução política do sindicato e a necessidade de garantir a participação democrática dos trabalhadores do setor em Santa Catarina. A ação em curso na Justiça do Trabalho questiona tanto a eleição de 2022 — que empossou a atual diretoria — quanto a preparação para o pleito de 2025. Como resultado, a Justiça pode, dependendo da análise das provas, declarar nula a eleição de 2022 ou reconhecer que o processo padeceu de irregularidades graves.

Após a decisão da Desembargadora Maria Aparecida Ferreira Jeronimo, a tutela cautelar segue válida e, portanto, impede a continuidade do calendário eleitoral como proposto pela atual direção. Até que um novo processo seja refeito, aprovado e validado judicialmente, a legitimidade da eleição de 2025–2028 permanece indefinida.

Relembre o caso

No dia 13 de novembro deste ano, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região determinou a suspensão do processo eleitoral do Sindpd-SC após denúncias de violação do estatuto e limitação da participação dos trabalhadores. A decisão ainda ressalta a “possibilidade de instituição de comissão eleitoral e afastamento da diretoria no caso de resistência injustificada ao cumprimento dessa decisão liminar, inclusive sanções cabíveis”.

Procurado pela nossa reportagem, o atual presidente do Sindpd-SC, Taciano Mittmann, ressaltou na ocasião que não concorda com a decisão, mas que ela será cumprida. “Vamos cumprir a decisão de forma integral, mesmo que não concordemos com ela. Para nós, a assembleia (e o processo eleitoral) cumpriu todos os requisitos legais e as normas do nosso estatuto”, afirma Mittmann.

O setor de Tecnologia da Informação é um dos motores econômicos de Santa Catarina, reunindo cerca de 30 mil empresas e mais de 100 mil trabalhadores. Apesar desse volume expressivo, o Sindpd-SC, que representa esses profissionais, declara ter menos de 200 associados — e mais da metade deles provenientes do CIASC, empresa pública estadual.

Quando questionado sobre o baixo número de associados, cerca de 0,2% da totalidade do número de profissionais de TI no estado, o presidente do Sindpd-SC respondeu que a associação é voluntária e não compulsória, e que o trabalhador possui autonomia para decidir se associar ou não ao sindicato que o representa. “Não fazemos conluio com empresa para aumentar o número de sócios”, argumenta.

Frustração

Profissionais de TI demonstram frustração e sentimento de abandono diante da atuação do sindicato. Enquanto estados como Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Distrito Federal já conquistaram jornadas de 40 horas semanais, Santa Catarina permanece com carga de 44 horas — um dos principais pontos de insatisfação dos trabalhadores. Até cidades como Uberlândia possuem convenções próprias garantindo uma jornada de trabalho semanal de 40 horas.

A forma de realização e o acesso às assembleias do sindicato também são alvo de denúncias dos trabalhadores. Na assembleia que foi anulada pela Justiça do Trabalho, sócios relatam terem sido barrados na porta por um grupo de “seguranças”, ou como são chamados, os “bate-paus”. Em vídeo enviado à reportagem, é possível ver um cordão de isolamento na porta de entrada para a assembleia, e um homem, que se anuncia como sócio habilitado do Sindpd-SC, é impedido de entrar.

Justiça suspende processo eleitoral do Sindpd-SC após denúncias de irregularidades
Justiça suspende processo eleitoral do Sindpd-SC após denúncias de irregularidades

Novas filiações dificultadas

Após a decisão que suspendeu o processo eleitoral, novas denúncias já foram feitas. Nelas, trabalhadores relatam que a diretoria do sindicato atua para dificultar novas filiações e assim, impedir a participação dos profissionais de TI do estado nas eleições para compor a nova diretoria pelos próximos três anos.

Além das dificuldades relatadas, o custo da associação, que é de 1% do salário base do trabalhador, é considerado alto, ainda mais se somados à cobrança de 2% anuais a título de contribuição assistencial, totalizando cerca de 14% do salário base do trabalhador por ano. O valor, considerado elevado, é mais um fator que desestimula novas filiações e a participação da categoria dentro do sindicato, afirma a oposição.

Oposição aponta desrespeito à liminar

Em resposta à intervenção judicial, a direção do Sindpd-SC convocou nova assembleia para o dia 2 de dezembro. Porém, opositores alegam que o formato e o horário da convocação não respeitam os critérios estabelecidos na liminar, e tampouco corrigem as falhas identificadas na condução do processo. Para eles, trata-se de uma tentativa de manter o controle do calendário eleitoral e de perpetuar a mesma estrutura de poder que domina o sindicato há mais de uma década.

Embora o atual presidente, Taciano Mittmann, negue publicamente que um mesmo grupo político esteja há anos no comando, documentos e atas disponíveis no site da entidade mostram que nomes como o dele e o de Ronaldo Gariglio Barreto de Andrade alternam cargos de liderança desde pelo menos 2016. Essa rotatividade interna tem sido interpretada como uma possível estratégia para manter o mesmo núcleo político à frente do Sindpd-SC.

Leia a reportagem completa, publicada na última sexta-feira (28), clicando aqui.

(Fotos: Reprodução/Vídeo)

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