Compartilhe-nos
Aumento real para servidores – A frase título desse artigo, reflete uma lógica simples e auto inteligível, porém, nos dias atuais, até as coisas mais básicas precisam ser re-ditas e re-frisadas, para a compreensão de todos, inclusive dos líderes sindicais de algumas categorias de servidores do estado.
Desde 2004, quando se aprovou a Lei 8.278/04, pela qual se estabeleceu a “política de revisão geral anual da remuneração e do subsídio para os servidores públicos do Poder Executivo Estadual”, temos, ano a ano, minimizado o impacto da inflação, com a RGA (recomposição geral anual) sendo paga calculada pelo INPC, índice nacional de preços ao consumidor medido pelo IBGE, não sem muita articulação, cobranças e, quando não, mobilizações e até greves, como a histórica greve geral de 2016.
Porém, um fato novo aconteceu que hoje causa uma insegurança financeira que se estende a todas as categorias do poder executivo. Todas, sem excessão!. Articulado à época pelo governador Taques, a PGR, de onde era oriundo antes de ser político, ingressou com a ADI 5.584 MT, contra a Lei 8278/04, alegando que não se podia vincular reposição salarial a índice definido por órgão federal, ignorando que a própria lei definia outros critérios para garantir a reposição inflacionária dos servidores, tal como incremento de receita etc.
Sem espanto algum, a PGE que deveria defender o interesse público e não do governo de ocasião, não defendeu o direito dos servidores e sim, que a lei deveria ser declarada inconstitucional. O que de fato aconteceu no final do ano de 2021 pelo plenário do STF, que por preguiça ou descaso, ignorou os argumentos de que o INPC não era o único fator determinante ou não do pagamento da RGA.
Ou seja, a partir dessa decisão, não há uma política anual de revisão da inflação para os servidores do poder executivo. Todas as categorias, desde as forças de segurança até o todo “diferentão” grupo TAF, têm essa missão com suas categorias, ou seja, criar uma nova política de reposição da inflação para não terem os salários achatados por ela, em poucos anos de calote, como exemplo, o que estamos sofrendo desde 2018!.
Não é segredo que há algumas categorias atravessando o “samba enredo”, e, ao contrário de buscarem a reposição da inflação dos anos de 2017/18 (resíduo de 4.19% da lei 10.572/17), 2018/19 (3.43%), 2019/2020 (4.48%), 2020/2021 (5.47%) e 2021/2022 (10.06%, do qual foi pago apenas 7%, restando ainda 3%), que são dores coletivas, ou seja, de todas as categorias, estão referindo o voo solo, buscando “aumento real” em suas tabelas.
Mas o que vejo é que estão vendendo ilusão, pois não há aumento real, se há um passivo trabalhista de mais de 20% de reposição da inflação não pagas dos anos anteriores. A meu ver, essas categorias deveriam estar se somando a luta do coletivo de sindicas, e não se apartando da luta coletiva em busca da simpatia do governo para conseguir melhorias apenas para seu nicho de servidores, enquanto o coletivo luta por uma política de reposição da inflação e pelas perdas que acumulamos desde 2018.
Qualquer carreira que consiga 10 ou 15% de “aumento”, na prática está perdendo outros 10% por que não tiveram a reposição da inflação desses anos todos. A luta neste momento é coletiva, e deixar que uns lutem enquanto outros sentam na sombra a espera do resultado da luta coletiva, a meu ver, é um ato de falta de leitura macro da atual situação dos servidores, quase um ato de covardia.
É bom que todas categorias entendam, não há aumento real sem a reposição da inflação dos períodos de 2018 até os dias atuais, e mormente sem uma nova politica de reposição da inflação que garanta reduzir os impactos do aumento de preços nos salários de todos os servidores.
—
Este texto é opinativo e não reflete, necessariamente, a opinião do site Brasil Independente.
Foto: Reprodução