Categorias
Política

STF encaminha notícia-crime contra Bolsonaro por 7/9 à PGR

STF encaminha notícia-crime contra Bolsonaro – Ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski encaminhou à PGR (Procuradoria-Geral da República) uma notícia-crime apresentada contra o presidente Jair Bolsonaro relacionada ao feriado da Independência.

A ação diz que o presidente teria usado a máquina pública para “atividade político-partidária”.

Segundo a denúncia, Bolsonaro teria feito uso do aparato público para divulgar suas propostas eleitorais ao público que foi ao Desfile da Independência, em Brasília.

“Assinalo, a propósito, nessa linha de ideias, que a melhor compreensão hermenêutica dos referidos dispositivos constitucionais impõe que eventuais diligências preliminares sejam realizadas e comunicadas nestes mesmos autos, que tramitam no âmbito deste Supremo Tribunal Federal, e não em procedimento infenso ao controle do Poder Judiciário”, destaca o magistrado.

Na decisão, Lewandowski ressalta que o Ministério Público deve se manifestar sobre eventuais diligências a ser realizadas.

(Com informações de R7)
(Foto: Divulgação/Agência Brasil)

Militares investigam Ciro Gomes após pedido do governo

O Ministério Público Militar de São Paulo iniciou uma apuração contra o candidato à presidência Ciro Gomes (PDT) a pedido do governo de Jair Bolsonaro (PL).

A informação é do jornal Folha de S. Paulo.

O motivo seria uma suposta difamação contra as Forças Armadas por parte do ex-ministro, denunciado ao órgão pelo Ministério da Defesa.

Em 21 de junho deste ano, Ciro comentava sobre a situação de abandono na Amazônia na rádio CBN e avaliou que o governo de Jair Bolsonaro destruiu construções de comando e controle na região.

Além disso, o ex-governador disse que a região se converteu em uma “holding do crime”, em que “o narcotráfico é claramente protegido por autoridades brasileiras, inclusive das Forças Armadas”.

‘Incitação ao crime’?

O governo Bolsonaro então acusou Ciro Gomes de cometer incitação ao crime (artigo 286 do Código Penal) e de propalar fatos, “que sabe inverídicos, capazes de ofender a dignidade ou abalar o crédito das Forças Armadas ou a confiança que estas merecem do público” (artigo 21 do Código Penal Militar).

A Procuradoria da República no Distrito Federal não identificou elementos a justificarem o avanço de uma apuração sobre incitação ao crime.

Mas curiosamente, viu chance de haver “a possibilidade de que a conduta supostamente ilícita narrada tenha violado interesses das Forças Armadas”.

O Ministério Público Militar disse à Folha que o caso foi distribuído a um promotor de Justiça Militar nesta semana, mas que ainda não há movimentação processual.

Veja o BRI Análise sobre o ocorrido:

Por Redação

O Brasil Independente é um veículo jornalístico que tem como valores a defesa da soberania e de um projeto nacional emancipador.

Aponte sua câmera

ou

Chave: brindependentetube@gmail.com

Assine nossa Newsletter!

Cadastre-se agora e receba nossas novidadesx

Assine nossa Newsletter!

Cadastre-se agora e receba nossas novidades

Sair da versão mobile