STF acata pedido do PDT contra Salles – A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia determinou nesta terça-feira (27) que a Procuradoria-Geral da República se manifeste sobre a notícia-crime apresentada pelo PDT contra o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, por suposta atuação para atrapalhar a apuração da maior apreensão de madeira do Brasil.
Segundo a ministra, os fatos narrados são de “gravidade incontestável” e envolvem “tema de significação maior para a vida saudável do planeta, como é a questão ambiental”.
Além do pedido do PDT contra Salles no STF, outro foi apresentado pelo delegado da Polícia Federal Alexandre Saraiva, que era superintendente da PF no Amazonas no momento do envio.
As duas notícias-crime envolvem a suspeita de que Salles, o senador Telmário Mota (Pros-RR) e o presidente do Ibama, Eduardo Bim, tenham agido para dificultar a investigação da Polícia Federal sobre a maior apreensão de madeira da história – mais de 200 mil metros cúbicos – e defender o interesse de madeireiros.
É praxe que ministros do STF enviem esse tipo de ação para manifestação da PGR, que é responsável por propor investigação do de autoridades com foro ao Supremo.
“Vindo a esta relatoria notícia-crime de gravidade incontestável e de descrição minudente de aparente antijuridicidade de práticas relatadas, há de se determinar o encaminhamento da petição para exame do Procurador-Geral da República e para o exercício de suas atribuições constitucionais”, escreveu a ministra.
Decisão
Na decisão, a ministra cobrou uma atuação firme da PGR, que é responsável definir se será aberta uma investigação formal sobre os fatos. Para Cármen Lúcia, eventual arquivamento do caso deverá ser devidamente justificado.
“O juízo a ser exarado sobre a continuidade da investigação sobre fato noticiado como informação sobre prática criminosa não pode ser ato arbitrário do órgão acusatório competente [MPF]”, afirmou.
A ministra disse ainda que se “não é aceitável a intervenção estatal sem fundamento a impor investigações sem causa provável, também não é admissível a inação motivada por interesses pessoais de quem quer que seja”.
“Reitere-se, não há subjetivismo na decisão de ‘arquivar’ ou ‘deflagrar’ investigação contra alguém. Em qualquer situação, a decisão haverá de ser motivada objetiva e formalmente”, insiste Cármen Lúcia no documento.
Apesar de a direção da Polícia Federal ter exonerado Alexandre Saraiva do cargo de superintendente no Amazonas na semana seguinte à divulgação da notícia-crime, o delegado continua à frente da investigação.
A Polícia Federal disse que a substituição da chefia da superintendência no Amazonas foi decidida e comunicada ao delegado Saraiva antes de ele apresentar a notícia-crime ao Supremo.
O senador Telmário Mota afirmou que entrou com uma representação na Corregedoria da Polícia Federal contra o delegado por abuso de autoridade. O Ministério do Meio Ambiente e o Ibama não se manifestaram.
Fonte: G1
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