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TSE cassa mandato de Deltan Dallagnol por unanimidade; entenda

TSE cassa mandato de Deltan – Nesta terça-feira (16), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou – por unanimidade – o registro de candidatura do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR), resultando na perda do mandato.

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Antes de entrar para a política, Deltan era o coordenador da força-tarefa da Lava Jato no Ministério Público do Paraná.

Os ministros do TSE entenderam que o agora ex-deputado cometeu irregularidade ao pedir exoneração do cargo de procurador da República enquanto ainda respondia a processos disciplinares internos.

Esses processos poderiam levar a punições e a Lei da Ficha Limpa e a da Inelegibilidade não permitem candidatura de quem deixa o Judiciário ou o Ministério Público para escapar de pena.

Com a decisão do TSE, os votos que Dallagnol recebeu na eleição vão para a sigla. Caberá ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná executar imediatamente a decisão.

Dallagnol ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Nas eleições de 2022, o ex-procurador do MPF foi eleito com 344 mil votos. Ele foi o deputado mais votado do Paraná.

“Indignado”

A decisão do TSE não significa que Dallagnol está inelegível. Ele perdeu o mandato porque o registro não foi autorizado, mas poderá concorrer nas próximas eleições.

Em nota, Dallagnol disse que está indignado com a perda do mandato. Ele atribuiu a decisão do TSE a uma “vingança” contra aqueles que combateram a corrupção.

“344.917 mil vozes paranaenses e de milhões de brasileiros foram caladas nesta noite com uma única canetada, ao arrepio da lei e da Justiça”, afirmou.

“Meu sentimento é de indignação com a vingança sem precedentes que está em curso no Brasil contra os agentes da lei que ousaram combater a corrupção. Mas nenhum obstáculo vai me impedir de continuar a lutar pelo meu propósito de vida de servir a Deus e ao povo brasileiro”, acrescentou.

O Podemos, partido ao qual Dallagnol é filiado e disputou as eleições, disse que não “poupará esforços” para avaliar as medidas que podem ser tomadas na defesa do deputado.

“O Brasil e o parlamento nacional perdem com a decisão que o TSE tomou na noite desta terça-feira (16)”, declarou a sigla em nota.

“O Podemos se solidariza com o parlamentar e não poupará esforços na avaliação de medidas que ainda podem ser tomadas pela defesa de Dallagnol”, concluiu.

Entenda

Na sessão do TSE, os ministros analisaram recursos apresentados pela federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e pelo PMN, que questionavam a regularidade do registro.

O registro da candidatura é pré-requisito para um candidato disputar as eleições.

Para os partidos, Dallagnol deveria ser inelegível por dois motivos:

em razão de uma condenação do Tribunal de Contas da União (TCU) por gastos com diárias e passagens de outros procuradores da Lava Jato;
e porque ele teria pedido exoneração do Ministério Público Federal enquanto pendentes 15 procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público, que poderiam levar a penas como aposentadoria compulsória ou demissão.

Segundo os autores da ação, a intenção de deixar a carreira antes da abertura de procedimentos administrativos disciplinares tinha como objetivo burlar a Lei de Inelegibilidade e a Lei da Ficha Limpa.

Dias depois das eleições, em 19 de outubro, o TRE do Paraná decidiu a favor do registro de candidatura. O caso foi parar no TSE.

Voto do relator

O ministro Benedito Gonçalves considerou que há elementos que revelam, “de forma cristalina”, que o deputado deixou a carreira “com o propósito de frustrar a incidência da inelegibilidade”.

“Referida manobra impediu que os 15 procedimentos administrativos em trâmite no CNMP em seu desfavor viessem a gerar processos administrativos disciplinares, que poderiam ensejar pena de aposentadoria compulsória ou perda do cargo”, pontuou.

“O pedido de exoneração teve o propósito claro e específico de burlar a incidência da inelegibilidade”, concluiu.

Segundo Gonçalves, há entendimentos tanto no STF quanto no TSE no sentido de que “a prática de ato ilegal assume caráter de fraude à lei”.

E que “quem pretensamente renuncia a um cargo para, de forma dissimulada, contornar vedação estabelecida em lei, incorre em fraude à lei”.

Em relação à condenação do TCU sobre as irregularidades nas diárias e passagens de integrantes da força-tarefa da Lava Jato, o ministro ressaltou que esta decisão está suspensa pela Justiça. Com isso, não incide inelegibilidade no caso.

É possível recurso ao STF, caso a defesa encontre elementos para contestar a decisão do ponto de vista constitucional.

(Com informações de G1)
(Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

Por Redação

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