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TSE manda apagar vídeo de Eduardo Bolsonaro contra Ciro Gomes; saiba

Vídeo de Eduardo Bolsonaro contra Ciro – O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Raul Araujo, concedeu liminar ao PDT e determinou que o Instagram retire do ar um vídeo publicado pelo deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) atacando o candidato a presidente Ciro Gomes (PDT).

A decisão foi publicada nesta sexta-feira (19).

Também nesta sexta, Ciro Gomes pediu ao TSE que barre a candidatura de Jair Bolsonaro (PL) à reeleição pela prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação (saiba mais aqui).

Difamatória, a peça associa religião e narcotráfico para atacar o ex-ministro e terceiro colocado na disputa presidencial.

O ministro deu dois dias para que o próprio Eduardo Bolsonaro se manifeste.

Depois, o caso vai ao Ministério Público Eleitoral (MPE).

Após as manifestações das partes, o relator julgará o mérito, ou seja, se o parlamentar terá que pagar multa ou não por supostamente disseminar desinformação, as chamadas ‘fake news’.

Leia a decisão, na íntegra, clicando aqui.

Ação do PDT

A ação foi apresentada pelo partido de Ciro, o PDT.

Segundo a sigla, o parlamentar publicou material com falas distorcidas de Ciro em um evento para manipular a opinião pública o sentido de que Ciro teria pregado desarmonia entre as religiões.

Para o ministro, o vídeo apresenta conteúdo produzido para desinformar.

A mensagem transmitida com a publicação estaria totalmente desconectada com o contexto fático.

“Os recortes são manipulados com o objetivo de prejudicar a imagem do candidato, emprestando o sentido de que ele seria contrário à fé católica e odioso aos cristãos”, disse.

Segundo o magistrado, “a postagem induz à desinformação, por meio de descontextualização de falas, objetivando construís posicionamentos contraditórios do candidato do PDT em relação à religião”.

“A edição toda descontextualizada do vídeo resulta em repercussão ou interferência negativa do pleito, o que é objeto de preocupação da Justiça Eleitoral”, disse.

O ministro do TSE afirmou ainda que a manifestação de pensamento deve ser limitada no caso de ofensa à honra de terceiros.

“É plausível a tese de que o vídeo editado divulga fato sabidamente inverídico em que o conteúdo da publicação acabe por gerar desinformação”.

(Com informações de CNN Brasil)
(Foto: Montagem: Reprodução)

Por Redação

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