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67 anos da morte de Vargas: CLT não era cópia da Carta de Mussolini

67 anos da morte de Vargas – Ouvir que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de 1943 foi uma cópia da Carta del Lavoro (1927) está cada vez mais comum, mas implica em uma simplificação — e até um erro histórico — bastante bruto. A Lei estabelecida por Vargas no Brasil, por mais que implicasse num autoritarismo relevante, não era uma versão tropical do fascismo italiano e de suas brutalidades.

A partir dos documentos é possível compreender a CLT em sua realidade concreta, e perceber a singularidade desse documento.

A CLT

A Consolidação das Leis do Trabalho foi uma resolução do então ditador Getúlio Vargas durante o Estado Novo, e que gerou os precedentes legais dos direitos trabalhistas e do direito processual do trabalho.

Ela foi uma necessidade constitucional gerada pelo nascimento do Ministério da Justiça, que, somado à demanda das lutas operárias por uma estrutura legal de garantia de direitos, fazia necessário elencar em termos jurídicos as bases das relações individuais e coletivas de trabalho.

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Estrutura

Primeiramente, é necessário pontuar que, diferentemente da CLT, a Carta del Lavoro não era uma lei. Nos anais do Diário Oficial do Reino da Itália, vê-se que não há referencias a um estatuto jurídico para o documento de Mussolini em 1927. Ao contrário, a CLT era uma lei oficial promulgada pelo Estado Brasileiro.

A Carta del Lavoro era um documento público de intenções e compromissos cívicos a serem seguidos nas relações de emprego e salário entre patrão e empregado, enquanto a CLT nasceu com uma estrutura de regimento legal.

Somente em 1941 que o governo italiano, utilizando-se de um autoritarismo consideravelmente corrupto, daria um aspecto de lei ao documento, mas diversos pontos só seriam regulamentados em 1943.

A CLT, como o próprio nome demonstra, era uma consolidação legal das leis do trabalho que já existiam, além da regulamentação dos direitos garantidos pela Constituição.

Em comparação, a diferença é ainda mais brutal: a CLT possuía 921 artigos em 1943, enquanto a Carta del Lavoro nasceu com 30 e foi reduzida a 11 quando se tornou lei.

Avanços

Nos termos da época, a Carta del Lavoro era bastante conservadora. No comparativo com o mundo, e principalmente com o Brasil, os princípios para a questão trabalhista na Itália eram fracos e atrasados.

Enquanto no Brasil, desde 1925, há direito a férias (com regulamentação em 1943), a Carta italiana mantinha a normalidade legal do trabalho noturno e referenciava o direito de férias e a indenização sem causa justa sem qualquer forma de regulamentação de benefícios.

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Benefícios

Quando surge a CLT, a maioria dos direitos nela elencados já estava incorporada à legislação nacional por decretos presidenciais, por leis estabelecidas no congresso ou por estabelecimento da Constituinte de 1934. Estes benefícios precedentes eram conquistas adquiridas após anos de lutas sindicais ligadas aos movimentos como o anarquismo, o comunismo e as demandas populares, anteriores à CLT.

A lei italiana não admitia direitos que já eram discutidos na Brasil, como paridade salarial entre gêneros e idades, permissibilidade legal ao trabalho de estrangeiros, jornada de trabalho de 8 horas diárias, proibição do trabalho noturno e infantil, salário mínimo e assistências.

Ao contrário, a Carta del Lavoro não regulamentava benefícios sociais e estabelecia regimentos diferentes que permitiam relações completamente desiguais entre trabalhadores, dando vantagens salariais a membros do Partido Fascista e a certos perfis civis.

As inspirações

Por mais original que a CLT fosse, é possível traçar relações de inspiração no documento. É claro o esforço pela atenção e pela tutela do Estado em relação à questão do trabalho, entrando em sua legislação. Essa era uma lógica cuja maior referência era o Labour Party, da Inglaterra: a questão do trabalho deve ser tratada com uma ótica racionalista e reformista (não revolucionária) para superar as legislações ultrapassadas.

Ao mesmo tempo, a lógica da CLT parte de uma ideia de soberania da Lei do Estado em relação ao que compete a administração pública e as questões sociais-nacionais, inspiração comum que o Estado Novo varguista tinha pelo Estado Novo de Salazar, em Portugal. Junto a isso, a CLT acumula inspirações das leis do trabalho da Espanha e do México e das diretrizes da Organização Internacional do Trabalho.

Outra importante referência para a CLT de 1943 foi a Encíclica Rerum Novarum, documento do Vaticano que estabelecia apontamentos para a condição dos trabalhadores de fábricas. Nela, havia uma forte crítica aos valores morais da sociedade capitalista laica, apontando os problemas sociais da exploração que observavam.

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Semelhanças: a lógica corporativista

O momento em que Vargas se aproxima de Mussolini é quando se trata do tema dos sindicatos e do combate das articulações socialistas. Isso porque, assim como na Itália, a articulação do ditador com os sindicatos e as leis trabalhistas no Brasil se pautava no esforço de impedir a autonomia de luta das unidades de organização dos trabalhadores e a redução dos movimentos sob a tutela do Estado.

Nessa lógica, a sociedade é como um corpo, em que há uma cabeça, mais importante e com legitimo poder de mando, e há outras partes, de braços até dedos, que devem trabalhar de acordo com seus lugares na organicidade social pelo bem de seu funcionamento.

Dedos que agem fora de suas diretrizes, que querem mudar a ordem das coisas e impedir o mando que a cabeça tem sobre os dedos, devem ser eliminados por sua toxidade. Para isso, os trabalhadores devem estar articulados diretamente com o Estado. A essa lógica se dá o nome de corporativismo.

Fonte: Aventuras na História/UOL

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Por Redação

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