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Assédio eleitoral a trabalhador – O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins), determinou que empresas e empresários do ramo do comércio que forem flagradas cometendo assédio eleitoral serão multadas em 10 mil reais por empregado.
A decisão foi publicada nesta terça-feira (25) e a ordem se aplica a negócios em todo o território nacional.
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A liminar, expedida em caráter de urgência pelo Juiz Antônio Umberto de Souza Júnior ainda estabelece que as empresas estão obrigadas a permitir que entidades sindicais acessem os locais de trabalho, para esclarecimentos a respeito do direito ao voto livre.
Além disso, a decisão determina que os empregadores devem se abster de praticar “quaisquer atos atentatórios à liberdade de voto de seus empregados e empregadas”.
O magistrado ainda ressaltou que as empresas e empresários estão proibidos de usar seus bens para veicular mensagens que indiquem possíveis demissões ou redução de salário caso algum candidato à presidência seja eleito.
Além disso, também confere descumprimento da liminar o empregador que obrigar os funcionários a usarem “uniformes, broches e outros utensílios temáticos”.
CNC na mira
As orientações se aplicam também à Confederação Nacional do Comércio (CNC).
A confederação está obrigada a orientar toda a categoria econômica do ramo do comércio para que se abstenham de praticar assédio eleitoral e que não criem obstáculos para o acesso às entidades sindicais.
Em caso de descumprimento, a CNC poderá ser multada em R$ 200 mil e, se algum comércio não permitir o acesso das entidades sindicais, a multa será de R$ 50 mil para cada empresa.
(Com informações de Correio Braziliense)
(Foto: Reprodução)