Share This Article
Aposentadoria de pastores – Um ato da Receita Federal que ampliou a isenção fiscal a pastores evangélicos durante o governo Bolsonaro foi feito de forma irregular, afirma o presidente do Sindifisco Nacional, Isac Falcão.
Segundo ele, o ADI (Ato Declaratório Interpretativo) nº 1, de 29 de julho de 2022, não cumpriu corretamente os ritos de tramitação dentro da Receita, usurpou o Congresso e causou prejuízo aos cofres públicos.
MP Eleitoral dá parecer para tornar Bolsonaro inelegível em ação do PDT
“O ato foi um absurdo, extrapolou a competência da Receita Federal e não foi à toa que não passou pelos órgãos técnicos da Receita. A gente vê, por exemplo, no caso das joias [presentes da Arábia Saudita a Bolsonaro], que quando a coisa passa pelas áreas técnicas, você tem ali um controle técnico, republicano. E foi o que não aconteceu, ao que tudo indica, nesse ato”, diz.
Falcão explica que este ADI expandiu a cota de isenção previdenciária incluindo as prebendas, que são como uma divisão dos lucros do dízimo, em vez de uma remuneração fixa pelo trabalho como pastor. Com isso, pastores evangélicos se aposentam com altos valores de suas igrejas, bancados irregularmente por outros trabalhadores.
“A prebenda em nada se parece com uma remuneração por produtividade, como a gente encontra em alguns casos. Nós estamos falando é da isenção da cota patronal dessas remunerações. Ou seja, os trabalhadores submetidos a esse regime, os pastores, eles se aposentam. E as aposentadorias deles são pagas pelas contribuições dos demais trabalhadores Por isso que um sistema remuneratório próprio de empresas privadas, quando é aplicado em igrejas, elas devem contribuir da mesma forma que as empresas privadas”, argumenta.
Esta isenção tributária a pastores evangélicos está sendo reavaliada internamente do Fisco por ter tramitado internamente de forma atípica. O Tribunal de Contas da União também investiga o ato.
De acordo com o presidente do Sindifisco, o ato saiu do gabinete do então chefe da Receita diretamente para o Diário Oficial.
“Isso aí extrapolou a competência da Receita Federal, por um lado, invadindo a competência Legislativa, porque ele modifica o sentido da aplicação da lei, e, por outro lado, invadindo a competência do auditor fiscal de aplicar a legislação tributária”, conta.
Falcão diz que ainda não há um cálculo exato do impacto dessa medida, mas explica por que o prejuízo é “muito grande”.
“Há créditos tributários constituídos anteriormente à edição do ato que estavam em discussão entre os autuados e a Receita Federal, no contencioso administrativo. Então, quando chega a essa discussão um ato emanado pelo secretário, interpretando a legislação vigente, isso causa um prejuízo muito grande. Porque ele não está fazendo, em tese, uma nova norma. Ele está dizendo assim: ‘Olha, essa lei deve ser entendida dessa forma’. Ora, se lei devia ser entendida dessa forma, aquela autuação é inválida”.
Além disso, há uma espécie de efeito cascata, com potencial de prejuízo ainda maior, ressaltou o chefe do Sindifisco.
“Aquelas instituições que não tinham essa prática passam imediatamente a deixar de recolher. Isso causa prejuízo em duas pontas, tanto no que foi lançado como no que seria arrecadado. É muito difícil mensurar, mas é certamente um prejuízo relevante. Temos milhares de pessoas trabalhando nessa situação, sob esse regime”, afirma.
Ex-secretário nega irregularidade
O ex-secretário da Receita Julio Cesar Vieira Gomes, que assina o ato, negou qualquer irregularidade na tramitação interna e afirmou que todas as normas adotadas em sua gestão seguiram as regras.
Na época, a Receita informou por meio de nota que o Adi apenas “consolidou num único documento o entendimento já vigente sobre essa matéria, que já estava veiculado em lei e diversos diplomas jurídicos, como Soluções de Consultas e Pareceres”, pois, segundo disseram, os documentos diversos estavam gerando divergências internas.
(Com informações de Folha de S. Paulo)
(Foto: Isac Nóbrega/Presidência da República)