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Brancos ganharam 70% mais que pretos e pardos – G1 – Em 2020, a população ocupada branca ganhou, em média, 73,3% mais do que a preta ou parda, e os homens receberam 28,1% mais que as mulheres, mostra pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A população ocupada branca tinha um rendimento médio real de R$ 3.056 no ano passado, enquanto a população preta ou parda ganhava R$ 1.764. Já os homens tinham rendimento de R$ 2.608, enquanto as mulheres receberam R$ 2.037.
Tanto os homens quanto os brancos ganharam mais que a média total de 2020, que foi de R$ 2.372.
As atividades econômicas que, historicamente, apresentam os menores rendimentos médios – Serviços domésticos, Agropecuária e Construção – são as que possuem, proporcionalmente, mais pessoas ocupadas de cor ou raça preta ou parda.
Em 2020, a população ocupada branca recebia rendimento-hora superior à população preta ou parda em qualquer nível de instrução. A maior diferença foi no nível superior completo, R$ 33,80 contra R$ 23,40 – aumento de 44,2%.
Em média, a diferença foi de 69% em favor da população branca: enquanto os brancos receberam R$ 18,40, os negros ganharam R$ 10,90.
Já os homens receberam R$ 15,10, e as mulheres, R$ 13,40 – diferença de 13%.
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Regiões
Em 2020, os rendimentos médios das pessoas ocupadas nas regiões Norte (R$ 1.765) e Nordeste (R$ 1.683) foram equivalentes a, respectivamente, 74,4% e 71,0% da média nacional (R$ 2.372). Já o Sudeste foi a região que teve maior rendimento médio (R$ 2.701). Sul (R$ 2.550) e Centro-Oeste (R$ 2.595) também ficaram acima da média nacional.
Os estados do Piauí (R$ 1.311) e Maranhão (R$ 1.376) apresentaram os menores rendimentos médios. Já os maiores estavam no Distrito Federal (R$ 4.144) e São Paulo (R$ 3.013).
Informalidade atinge mais os negros
De 2019 para 2020, a taxa de informalidade da população ocupada do país caiu de 41,1% para 38,8%. Mas, entre os pretos e pardos, a taxa no ano passado foi de 44,7%, ante 31,8% entre a população branca.
Em relação ao nível de instrução, a participação da população em ocupações informais diminui à medida que a escolaridade aumenta. Para pessoas ocupadas com ensino superior completo, a participação de informais foi de 21,2%, enquanto para pessoas ocupadas sem instrução ou com o ensino fundamental incompleto foi quase três vezes superior, alcançando 60,3% em 2020. Já os trabalhadores com nível superior tinham o maior percentual de ocupações com carteira assinada.
A informalidade é maior nas regiões Norte e Nordeste. Em 2020, a proporção de trabalhadores em ocupações informais alcançou 59,1% no Norte e 53,1% no Nordeste. Por outro lado, Sudeste e Sul apresentaram proporções de, respectivamente, 32,8% e 26,1%, enquanto o Centro-Oeste (38,1%) esteve próximo da média do país (38,8%).
Pará, Maranhão e Piauí foram as unidades da Federação que apresentaram os maiores percentuais de trabalhadores em ocupações informais, ao passo que os três estados do Sul registraram as menores proporções.
Já a subocupação por insuficiência de horas atingiu de forma mais acentuada as mulheres, as pessoas de cor ou raça preta ou parda e os trabalhadores com menor nível de instrução.
As mulheres representavam, em 2020, 41,7% da população ocupada, mas 52,4% da população subocupada por insuficiência de horas; as pessoas de cor ou raça preta ou parda eram 53,5% dos ocupados, porém, 64,5% dos subocupados; os trabalhadores sem instrução ou com o ensino fundamental incompleto eram 21,6% do primeiro grupo, mas 31,5% do segundo.
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Antonio Neto: “Reforma trabalhista foi tragédia anunciada”
“As alterações em mais de cem itens da Consolidação das Leis Trabalhistas, a CLT, foram um ataque sem precedentes aos trabalhadores brasileiros.
Quatro anos após a aprovação da nefasta proposta, o Supremo Tribunal Federal segue julgando suas inúmeras inconstitucionalidades. Duas das alterações mais cruéis já foram derrubadas pelo STF: a permissão para a mulher grávida trabalhar em local insalubre e os empecilhos para o acesso à Justiça gratuita.
O Supremo ainda se manifestará sobre temas importantes, como o teto indenizatório em ações trabalhistas, o trabalho intermitente, o tal acordado sobre legislado e o fim da ultratividade, entre outros temas.”
Leia a matéria completa aqui.
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