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Cartão corporativo de Bolsonaro – As despesas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) com o cartão corporativo durante o seu governo não param de surpreender.
Os vultosos gastos com alimentação – muito deste em dia em que ocorreram suas motociatas – na compra de carnes como picanha, caviar, filé mignon e camarão.
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As notas fiscais foram publicadas hoje pela agência de dados “Fiquem Sabendo”, especializada na LAI (Lei de Acesso à Informação), que escaneou cerca de 2,6 mil páginas até agora – o que representa apenas 20% do total.
Em 30 de março de 2019, por exemplo, o cartão corporativo de Bolsonaro autorizou um gasto de R$ 743,26 em picanha.
O gosto do ex-presidente por bons cortes também aparece em uma nota fiscal de 20 de fevereiro de 2019, com a compra de duas peças de filé mignon no valor total de R$ 743,90.
Rivotril
O cartão corporativo da Presidência também foi usado para compras medicamentos, como o Rivotril, usado para o tratamento de depressão e ansiedade, antidepressivos como o Lexapro, antibióticos e remédios para o tratamento de úlceras gastrointestinais.
Há duas semanas, as planilhas dos gastos do cartão corporativo de Bolsonaro se tornaram públicas, mas as notas fiscais, com o descritivo do que foi comprado, não estavam disponíveis, o que aos poucos vem sendo disponibilizado.
Entre 2019 e 2022, o ex-presidente gastou R$ 27,6 milhões.
Entre os destaques, estão os gastos com hospedagem, a maior fatia do que foi comprado com o cartão:
- No total, foram R$ 13,7 milhões com hotéis;
- Somente no Ferraretto Hotel, no Guarujá, cidade do litoral paulista, foi pago R$ 1,4 milhão.
Na alimentação, outra parcela significativa nos gastos gerais do cartão — R$ 10,2 milhões —, se destacam:
- Os R$ 8.600 gastos em sorveterias;
- Cerca de R$ 408 mil em peixarias;
- Em padarias, Bolsonaro gastou R$ 581 mil, tendo feito em apenas um estabelecimento 6 comprar de exatamente R$9.500, no mesmo dia.
“Legal, mas imoral”
O que diz o decreto que regulamenta o uso dos cartões corporativos pelo governo federal?
- O cartão deve ser utilizado para “pagamento das despesas realizadas com compra de material e prestação de serviços, nos estritos termos da legislação vigente”;
- Segundo o Portal da Transparência, o uso do cartão não pede a obrigatoriedade de licitação, mas devem seguir “os mesmos princípios que regem a Administração Pública – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como o princípio da isonomia e da aquisição mais vantajosa”.
Dessa forma, não é ilegal utilizar o cartão corporativo para comprar itens de alimentação –incluindo sorvetes.
(Com informações de UOL)
(Foto: Carolina Antunes/PR)