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Ciro Gomes vence ação contra blog lulista – O pré-candidato à presidência Ciro Gomes (PDT) venceu ação na Justiça contra o site Diário do Centro do Mundo (DCM) e o diretor da publicação, Kiko Nogueira.
A peça jurídica pedia indenização por conta de o ex-ministro ter declarado que os contratados do site são “tudo picareta que o PT contrata nas piores escolas do jornalismo brasileiro”.
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A decisão é da juíza Ligia Dal Colletto Bueno, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Vergueiro, em São Paulo. Cabe recurso da decisão.
No processo, Kiko Nogueira afirmou que o pedetista vem sistematicamente desacreditando a idoneidade dele e de jornalistas do site.
Vale lembrar que o Wikipedia, portal independente de verificação de fontes, classifica o DCM como “fonte não-confiável” para checagem de informações.
O diretor do Diário do Centro do Mundo pediu retratação pública e uma indenização de R$ 20 mil.
Em sua defesa, Ciro argumentou que as falas são respostas a críticas e matérias ofensivas e depreciativas em seu desfavor, com os dizeres “oportunista político”, “candidato de Série B”, “coronel oportunista ressentido e covarde”, “errático Ciro Gomes, da Trupe Idiota”, “destemperado”, “coronel mimado” e outros.
Ao julgar o caso, a julgou improcedente o pedido do jornalista e do DCM. Para a magistrada, embora tenha sido desnecessário o uso das palavras “picareta” e “picaretagem” por parte de Ciro, não ficou comprovado dano à imagem do autor da ação ou ao site.
“A conduta do réu não trouxe consequências danosas aos autores, tendo em vista que os próprios portais de notícia veicularam a fala do réu como despropositada e destemperada”, explicou Bueno.
A julgadora pontuou que há “intensa disputa política” entre as partes e que críticas em razão de desavenças, de ambos as lados, estão protegidas pelo artigo 5º da Constituição Federal.
“É importante ressaltar que nota-se viés político no conteúdo dos vídeos impugnados, sendo certo que as críticas motivadas por posições ideológicas ou partidárias são absolutamente comuns, não havendo que se falar em danos morais se os comentários não extrapolarem o direito de manifestação de pensamento, que engloba o direito de crítica”, disse a magistrada.
O processo tramita com o número 1008629-63.2021.8.26.0016.
(Com informações de Jota)
Foto: Reprodução