Ação do Ministério Público do Trabalho contra Fogo de Chão pedia R$ 70 milhões; sentença é ‘gritantemente ilegal’, diz defesa
A rede de churrascarias Fogo de Chão no Rio de Janeiro foi condenada a pagar R$ 17 milhões por danos morais coletivos e a reintegrar e pagar as verbas trabalhistas de funcionários que tenham sido demitidos em massa a partir de 20 de março do ano passado.
Nos primeiros dias das medidas de restrições para barrar a circulação do novo coronavírus, há cerca de um ano, a rede dispensou trabalhadores das unidades no Rio, Brasília e São Paulo.
Em decisão nesta sexta-feira (5), a juíza Mirna Rosana Ray Macedo Correa, da 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, determinou o pagamento de salários, férias e o terço, 13º salário e mais o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
A defesa da rede diz que as demissões foram dentro da lei e afirma que irá recorrer da decisão, que classificou de “gritantemente ilegal”.
Em junho do ano passado, as demissões feitas pela rede de churrascarias chegaram a ser suspensas por meio de liminar. As decisões provisórias acabaram derrubadas pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho). A sentença desta sexta refere-se ao mérito do pedido apresentado pelo MPT (Ministério Público do Trabalho).
Os procuradores do Rio pediam que a condenação da empresa fosse fixada em R$ 70 milhões. Para a juíza, a empresa violou “diversos princípios constitucionais” ao demitir seus funcionários sem qualquer diálogo com representantes sindicais e sem o pagamento integral das verbas de demissão.
Na época, a Fogo de Chão utilizou um entendimento controverso de um artigo da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para pagar somente metade da multa do FGTS. Após o início da ação civil pública na Justiça, a rede recuou e pagou os valores.
A magistrada considerou a condenação em R$ 17 milhões mais proporcional ao dano causado pela rede de restaurantes. O dinheiro será destinado ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
No Rio, segundo a ação, foram dispensados cerca de 100 empregados nas unidades da rede na Barra da Tijuca e em Botafogo. Em sua sentença, a juíza Mirna Correa proíbe a Fogo de Chão a demitir mais de dez funcionários no período de um mês. Para esse tipo de dispensa coletiva, a empresa terá de abrir negociação coletiva com o sindicato da categoria.
“Com certeza, a reclamada não precisava de autorização sindical para dispensar seus empregados. Mas, conforme fundamentos já analisados, precisava dialogar com o ente sindical, buscando uma saída menos injusta para os empregados, negociando algumas questões. Se tivesse aberto este canal, dificilmente teria feito as rescisões com corte de direitos como o fez”, diz a juíza, na decisão.
“Teria evitado tanto sofrimento para seus empregados”. A multa por descumprimento da decisão foi fixada em R$ 10 milhões.
A decisão determina ainda que a obrigação de reintegrar os demitidos no ano passado não representa estabilidade no emprego. Portanto, a empresa poderá dispensá-los, desde que não haja a caracterização de demissão em massa.
OUTRO LADO
Ainda cabe recurso à sentença da 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. O advogado Maurício Pessoa, que representa a rede de churrascarias, diz que ainda não foi notificado da decisão, mas tem a convicção de que a determinação será revogada.
“A sentença está desconectada com a realidade e é gritantemente ilegal. Primeiro porque não existe lei que proíba a demissão coletiva sem contato com sindicato. Como é que eu posso ter cometido dano moral se o ato não foi ilegal?”, afirma o advogado.
Pessoa diz que a rede de churrascarias vai recorrer da sentença assim que possível. Na avaliação do advogado, a determinação da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro contraria o entendimento firmado em tribunais superiores de que as demissões não foram ilegais.
Fonte: Folha de S. Paulo
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