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Futebol com rosto de Bolsonaro como bola não justifica inquérito, diz MP

O procurador Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, da Procuradoria da República no Distrito Federal, arquivou na última sexta-feira (16/4) inquérito policial aberto contra a produtora Gorila Company pela produção de um vídeo em que um molde da cabeça do presidente Jair Bolsonaro é usado como bola de futebol.

A peça fez parte do projeto “Freedom Kick“, que em outros países já teve como alvos o ex-presidente Donald Trump, dos Estados Unidos, e o presidente da Rússia, Vladimir Putin.

No vídeo brasileiro, uma jovem retira de um túmulo a peça que simula a cabeça de Bolsonaro. Na sequência, o objeto é usado como bola de futebol e, por fim, aparece sendo mordido por um cachorro.

A Gorila Company, assim como os seus donos, Pedro Millas Souza e Marcello Tamaro Yamaguchi, foram inicialmente indiciados pela Polícia Federal por incitação aos crimes de lesão corporal, homicídio, violação de sepultura e destruição, subtração ou ocultação de cadáver. O delegado Marcelo Edvirges Duarte, no entanto, manteve o indiciamento apenas por corrupção de menores, levando em conta que crianças aparecem no vídeo.

O MPF procedeu ao arquivamento afirmando que a Constituição Federal garante a expressão da atividade artística e o livre exercício da atividade profissional da Gorila Company.

“Penso que considerar uma piada, uma crítica social ou uma peça publicitária” como “ato ilícito” seria “um exagero hermenêutico”. “Além disso, penso, também, que os efeitos lato sensu provenientes dessa ilicitude seriam mais nefastos para a sociedade, na medida em que poderia ultrapassar, perigosamente, o liame da conquista civilizatória da liberdade de conteúdo intelectual, impingindo-se censuras, sob o manto da moralidade”, diz o procurador.

Ainda segundo ele, como não houve incitação, não faz sentido tentar imputar aos responsáveis pelo vídeo o crime de corrupção de menores, uma vez que nenhuma infração penal foi praticada.

O inquérito

O delegado responsável pelo inquérito afirmou que, ao supostamente incitar crimes, o vídeo ultrapassou o direito à liberdade de expressão. “Conclui-se que o cerne do presente apuratório consiste na linha tênue que separa o direito constitucional à liberdade de expressão de condutas tipificadas como ilícitos penais pelo ordenamento jurídico brasileiro”, diz Duarte.

“Nesse ponto”, prossegue, “mesmo que se considere que o vídeo sob apuração tenha sido produzido e publicado como forma de protesto ou crítica contra o atual governo federal, não pode ser desprezado o fato de que seu conteúdo transmite mensagem como aptidão a incitar os espectadores a praticar atos violentos contra o senhor presidente da República”.

A produtora foi representada pelos advogados Gabriel Constantino e André Fini, para quem, ainda que a peça possa soar como ofensa ao presidente da República, “criminalizá-la seria jogar por água abaixo toda a busca da sociedade brasileira no que se entende como liberdade de expressão”.

Inquérito 10018401320214013400

Fonte: Conjur

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Por Redação

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