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Globo é condenada a indenizar comerciante – A TV Globo foi condenada a pagar uma indenização de R$ 15 mil a um comerciante que foi equivocadamente exposto por uma reportagem exibida no programa Bom Dia São Paulo.
A matéria foi exibida em março de 2016 e dizia que um comerciante havia atirado em um motorista que bateu com o automóvel em sua loja de pneus enquanto disputava um racha.
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“O dono da loja achou que era um bandido tentando entrar e saiu atirando”, disse a reportagem, que informou também que o homem havia sido atingido no pescoço e estava hospitalizado.
Porém, o comerciante provou na Justiça que nem sequer estava em sua loja quando o acidente aconteceu, portanto não poderia ser o autor dos disparos. Conforme ficou comprovado, ele estava jogando futebol com amigos.
Ele processou a emissora alegando que a reportagem “mentirosa” afastou seus clientes, e o estabelecimento estava sempre vazio desde então, além de apontar a “tristeza de ser apontado como atirador”, diz a ação.
“O que houve foi um absurdo, a repórter não pestanejou em acusar o autor [do processo] de forma dura e contundente, sem ter a preocupação de apurar a verdade real dos fatos”, argumentou seu advogado, Agnaldo Dias Almeida.
Globo negou danos ao comerciante
A defesa da Rede Globo alegou que não houve prejuízos ao comerciante devido à reportagem pois em momento algum exibiu seu nome ou imagem, assim como não identificou a loja.
Sobre a autoria dos disparos, a emissora afirmou que a informação foi passada por parentes do motorista e que, posteriormente, atualizou a informação após a própria vítima esclarecer à polícia que havia sido atingido por “um homem de bicicleta”.
“Foram expostas todas as versões apresentadas. Ao final, foi confirmado expressamente que o dono da loja não teve nada a ver com o incidente”, argumentou a defesa.
Globo condenada
Os argumentos da Rede Globo não convenceram a Justiça, que já a condenou em todas as instâncias, ou seja, não há mais possibilidade de recursos. Apenas os valores a serem pagos podem sofrer alteração, considerando-se juros e correção monetária.
“Não há como negar a conduta inadequada do agente [Globo], publicando informações falsas sobre o autor [do processo] sem ao menos verificar a veracidade das informações obtidas”, escreveu a desembargadora Sílvia Espósito Martinez em sua decisão.
A ordem para que a Globo pague o comerciante foi dada em 3 de maio, pelo juiz Cláudio Salvetti D’Angelo.
(Com informações de UOL)
(Foto: Reprodução)