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Em notificação extrajudicial assinada por banca de advogados, empresa Stefanini intenta remover matérias do BRI, Brasil 247 e Revista Fórum e ameaça jornalista com processo
O Brasil Independente foi surpreendido na tarde desta quarta-feira (21) por uma notificação extrajudicial emitida em nome do empresário e CEO Global do grupo Stefanini, Marco Stefanini e de sua empresa Stefanini. A notificação acusa o jornalista do BRI Thiago Manga, de estar “engajado em prejudicar economicamente a empresa Stefanini e seu CEO Global e fundador, Marco Stefanini, por meio de sucessivas publicações em diversos veículos de comunicação”, tais como seus textos opinativos Assédio e Práticas antissindicais: a nova pandemia no mundo do trabalho, publicado por O Estado de S. Paulo e Um Bolsonarista no Conselhão de Lula, publicado nos sites Brasil 247 e Revista Fórum (também citada na notificação) e Jacaré da PLR: sindicato promove ato contra Stefanini, publicada por este site.
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- Em evidente tom de ameaça, a notificação busca dar ciência e a “conservação e ressalva de direitos para que, no futuro, não se alegue ignorância ou boa-fé em relação aos fatos narrados e pedidos a seguir indicados” que são:
- 1 – Remover as “referidas reportagens” de todas as plataformas de veiculação de notícias (sites, Revista Fórum; Instagram; Facebook; e Twitter)
- 2 – Elaborar texto, ou nota, que venha a desdizer “as inverdades”, ou, no mínimo, se manifestar no sentido de “reconhecer que deixou de cumprir o dever de checar os dados antes de publicitá-los”
- 3 – Que o jornalista Thiago Manga “se abstenha de publicar informações que não correspondam com a verdade dos fatos, e/ou contenham conteúdos ofensivos que possam macular a reputação da empresa NOTIFICANTE (Stefanini) e de Marco Antônio Silva Stefanini, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.
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Observados os fatos supracitados, que agora não dizem respeito apenas às narrativas com ampla repercussão midiática envolvendo os litigantes em questão (Sindpd x Stefanini), mas também a tentativa de censura explícita à imprensa como um todo, que aqui vemos na perseguição a um jornalista em específico, Thiago Manga, e aos veículos Brasil Independente, Revista Fórum e Brasil 247, evocamos nosso direito constitucional de resposta, tal como, não obstante, do livre exercício da profissão jornalística, baseado na Constituição Federal em seu artigo 220, que versa sobre a tão e sempre perseguida por regimes autoritários, liberdade de imprensa.
- “Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
- § 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
- § 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.”
Cumpre esclarecer que a matéria jornalística tem como finalidade informar, traduzindo à população determinados fatos de interesse público, o que demanda a devida checagem, com o objetivo de evitar eventuais injustiças.
Sendo assim, o BRI reitera que todas as informações contidas em suas matérias jornalísticas, principalmente o conteúdo de opinião supracitado em notificação pelo CEO Global da Stefanini, Marco Stefanini, foram retiradas de matérias também publicadas por veículos de credibilidade reconhecidas nacionalmente, tais como O Estado de S.Paulo, Folha, Valor Econômico, Carta Capital, Revista Fórum e Brasil 247, assim como veículos do segmento de TI como Convergência Digital, IP News, e, é claro, o próprio sindicato de TI.
É importante notar que praticamente todas as matérias assinadas por este veículo contam, no final de suas matérias, com as fontes que apuraram a informação a princípio, dado que, por falta de estrutura física e financeira, o BRI é um veículo de cunho colaborativo que conta com a participação de jornalistas voluntários, tais como o jornalista Thiago Manga. A grande maioria das informações publicadas por este jornal possui uma fonte primária que são as próprias matérias da grande imprensa, como é possível, novamente, perceber no final das matérias em nosso site.
Segue a lista dos conteúdos utilizados para a produção dos conteúdos publicados pelo BRI em relação à Stefanini nas matérias citadas na notificação.
Convergencia Digital
Stefanini rebate sindicato d TI e diz que não vai entrar em guerra de narrativas
Stefanini é notificada por descumprir obrigações trabalhistas em TI
Cinco funcionários demitidos com redução de contrato na Prodesp
IP News
Sindpd acusa Stefanini de pagar PLR enorme apenas para gestores
Baguete
Stefanini: novo round na briga do PLR0
Gravação mostra pressão da Stefanini na Prodesp
Sindpd ameaça greve na Stefanini
Carta Capital
Gigante brasileira de tecnologia entra na mira do MPT por coação de funcionários
Folha de S.Paulo
Gigante nacional de tecnologia vira alvo de trabalhadores
Conselhão de Lula tem climão entre gigante da tecnologia e sindicato que protesta contra ela
Valor Economico
Ministério Público do Trabalho apura demissões da Stefanini na Prodesp
Sindpd
Stefanini: campo de batalha será na Justiça e mobilização dos trabalhadores
Sindpd leva ‘Jacaré da PLR’ na sede de Grupo Stefanini
Num esforço para buscar acordo, Sindpd e Stefanini retomam negociação de PLR
Sindpd pede na justiça extensão da PLR dos gestores para todos os trabalhadores da Stefanini
Portanto, o Brasil Independente, em razão de sua citação e cumprimento de obrigação dada por notificação extrajudicial enviado ao portal e ao seu jornalista Thiago Manga, abre o espaço em seu site para que o grupo Stefanini e seu fundador e CEO Global, Marco Stefanini, possam dar a sua versão acerca dos conteúdos veiculados por este site em relação à(s) contenda(s) envolvendo o Sindpd, representante dos trabalhadores do setor de tecnologia no estado de São Paulo, e suas acusações ao grupo Stefanini, gigante nacional do setor de TI.
“O BRI reitera que todas as informações contidas em suas matérias jornalísticas, principalmente o conteúdo de opinião supracitado em notificação pelo CEO Global da Stefanini, Marco Stefanini, foram retiradas de matérias também publicadas por veículos de credibilidade reconhecidas nacionalmente
Abrimos este espaço por entendermos que a contenda envolvendo o sindicato e a NOTIFICANTE, por conta de seu tamanho e relevância no Brasil e no mundo, representam por si só relevante interesse público nacional.
Por isso, dedicamos esta resposta também aos jornalistas da Revista Fórum, que recebeu uma cópia da notificação extrajudicial, assim como de todos os outros veículos que, ainda que não notificados (o que é curioso), “ousaram” publicar matérias que talvez possam ser “danosas” à reputação do CEO Global, Marco Stefanini e seu grupo bilionário, Stefanini, tal como afirmado em notificação.
Por fim, importante lembrar que, recentemente, no dia 07 de junho, foi comemorado o Dia Nacional da Liberdade de Imprensa, que, novamente ressaltamos é um princípio fundamental em qualquer Democracia.
Este inclusive é o entendimento da Excelentíssima Presidente do nosso Supremo Tribunal Federal, Ministra Rosa Weber:
“Com o advento da nossa Constituição Cidadã de 1988, a proclamar constituída a República Federativa do Brasil em Estado Democrático de Direito, a liberdade de imprensa foi consagrada, com ênfase, como direito fundamental – com a garantia da livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, e com a vedação de toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
A liberdade de imprensa, nunca é demais repetir, constitui pressuposto basilar da ordem democrática, e o jornalismo independente, livre e profissional é o maior e o melhor aliado no combate à desinformação, ao discurso de ódio e à intolerância.
Como sublinho sempre, sem um Poder Judiciário independente e sem uma imprensa livre, não há democracia. Na democracia, a formação da opinião pública passa pela pluralidade de canais comunicativos, pela liberdade de expressão, pelo embate e pelo diálogo franco e diário entre pontos de vista diversos, entre diferentes pontos de observação da vida, entre distintas visões de mundo.
A liberdade de imprensa, nessa linha, projeção da liberdade de pensamento portanto, é ínsita à democracia, reverenciando os valores transparência e verdade.
Nada obstante, sempre cabe o alerta, como tantas vezes se enfatiza nos dias que correm, e o ministro Alexandre de Moraes, como presidente do Tribunal Superior Eleitoral, que o diga: a liberdade de expressão não abriga agressões nem manifestações que incitem ódio e violência, inclusive moral. Por isso, neste Dia Nacional da Liberdade de Imprensa, também é imperioso lembrar – e rechaçar com rigor – os atos de violência cometidos contra os jornalistas brasileiros.
Segundo o relatório “Violência contra Jornalistas e Liberdade de Imprensa no Brasil”, elaborado pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), foram registrados 376 casos de agressões contra profissionais de imprensa em 2022. Em 2021, 430 jornalistas sofreram algum tipo de violência.
O relatório mostra o aumento de 200% no impedimento ao trabalho jornalístico no Brasil em 2022. As ameaças, hostilizações e intimidações cresceram 133,33% no ano passado. Já as agressões físicas aos jornalistas passaram de 26, em 2021, para 49, em 2022.
Os desafios, como se vê, permanecem e nos convocam à defesa intransigente do valor liberdade de imprensa bem como da integridade daqueles cujo ofício é levar informação para o pleno exercício da cidadania.”
Segue em anexo a notificação extrajudicial da Stefanini
Notificacao Extrajudicial