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Vínculo trabalhista entre Uber e motorista – Uma ação trabalhista teve desfecho positivo para um trabalhador, que processou a Uber em Porto Velho (RO), pedindo que a Justiça reconhecesse o vínculo empregatício entre ele a empresa de transporte.
A decisão é do juiz do trabalho Antonio Cesar Coelho de Medeiros Pereira, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 14ª região, assinada no último dia 07. Confira a decisão, na íntegra, clicando aqui.
Ao mesmo tempo, motoristas de aplicativos prometem realizar uma paralisação nacional na próxima segunda-feira (15) contra a Uber e a 99, maiores plataformas do setor em atividade no país.
O trabalhador alegou que a Uber determinava quais as corridas seriam realizadas, quais clientes seriam atendidos e que a empresa recebia de forma direta o pagamento do cliente, retendo parte do valor e repassando – a seu juízo próprio – parte do dinheiro para ele.
Além disso, o cadastro era pessoal e intransferível, sob risco de punição em caso de repassar o cadastro para terceiros. O trabalhador acrescentou que cumpria jornada média de 12 horas diárias e que era proibido de fazer corridas fora da plataforma.
“Assim, passados os argumentos tendentes a falsear a realidade, tem-se, na verdade, na debatida relação contratual, dois polos bem definidos, sendo um deles uma pessoa que vende sua força de trabalho, e o executa de forma pessoal e, do outro, um contratante que lhe repassa serviços”, escreve o magistrado, na decisão.
O juiz rejeitou o argumento da empresa de que seus motoristas são “autônomos”.
“Afirmar que é autônomo alguém que não fixa o preço do seu serviço, que não possui clientela, que não disponibiliza no mercado um produto ou serviço infungível, que está sujeito a punições de uma pessoa jurídica, data vênia, pretende imprimir ao conceito de autonomia uma restrição sem qualquer amparo lógico, jurídico, filosófico, sociológico, antropológico, empírico e social”, acrescenta o juiz.
Em uma decisão de 46 páginas e fundamenta sob a luz de entendimentos de diversos juristas, o juiz reconheceu o vínculo empregatício de quatro anos entre a Uber e o trabalhador, condenando a empresa.
“Por todo o exposto, configurados que estão os requisitos do contrato de emprego na relação jurídica havida entre os litigantes, acolhe-se o pleito declarando que FÁBIO NOBRE DE LIMA foi empregado da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA no período de 21/3/2018 a 29/7/2022, ocasião que exerceu o cargo de Motorista, na modalidade de comissionista puro.”
(Por Thiago Manga)
(Foto: Reprodução)
Brasil de luto
Nesta terça-feira (09), o “BRI Sem Papas” debateu as duas perdas irreparáveis que o Brasil sofreu: a morte do ex-deputado David Miranda (PDT), aos 37 anos, e de Rita Lee, uma das maiores artistas da história do país, que faleceu aos 75 anos.
Além disso, os novos áudios de aliados de Bolsonaro tramando um Golpe de Estado de dentro do Palácio do Planalto também foram objeto de debate.
Qual legado David Miranda e Rita Lee deixam para o país? A batata de Bolsonaro vai assar? Tudo isso e muito mais, você assiste no BRI Sem Papas.
“BRI Sem Papas”
O “BRI Sem Papas” é um programa opinativo do Brasil Independente, transmitido ao vivo, toda terça, às 20h, pelo canal do BRI no Youtube.
O programa é comandado pelo Diretor de Redação do BRI, Thiago Manga, tendo como companheiro e fiel escudeiro o jornalista e músico Renato Zaccaro.