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Juristas enviam manifesto ao STF – Um manifesto assinado por 580 especialistas em Direito do Trabalho de 38 países foi enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) expressando solidariedade à legislação trabalhista no Brasil. Isso porque, na última sexta-feira (23), o plenário do Supremo começou a julgar um caso sobre vínculo empregatício entre um motorista e a Uber.
Esta é a primeira vez que toda a corte vai julgar o tema, que tem recebido apenas decisões monocráticas. Num primeiro momento, o plenário decidirá se o caso terá repercussão geral, ou seja, se a decisão valerá para todos os processos semelhantes. Se a maioria dos ministros votar favoravelmente pela repercussão geral, o mérito da questão – se há ou não vínculo de emprego – será analisado.
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O documento afirma que a decisão pode ter “consequências catastróficas”. Para o idealizador do manifesto, Rodrigo Carelli, o julgamento pode, na prática, tornar o vínculo de emprego facultativo.
Consequências amplas
Carelli, que é procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) e professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), avalia que a negativa de vínculo entre motorista e plataforma pode ir muito além do universo dos aplicativos e se tornar uma nova reforma trabalhista, ao esvaziar de vez a proteção que a legislação ainda oferece aos trabalhadores.
A expectativa é de que a maioria dos ministros vote pela não existência de vínculo, seguindo a tendência das decisões que têm tomado individualmente, muitas das vezes revertendo os julgamentos dos tribunais trabalhistas em recursos apresentados pelas plataformas.
Além disso, os ministros podem até mesmo retirar a competência dos magistrados trabalhistas para julgar casos semelhantes, uma vez que decisões monocráticas já chegaram a sustentar que os contratos firmados entre as plataformas e os prestadores de serviço têm natureza civil, e não trabalhista.
Se este entendimento se estender a todos os processos similares, eles seriam remetidos à Justiça Comum, em vez da Justiça do Trabalho, que na maioria das vezes toma decisões em prol do vínculo e determina a assinatura da carteira dos trabalhadores.
“A possibilidade de assinar contratos civis sem desfrutar de direitos trabalhistas significará que todo empregador exigirá que seus funcionários assinem contratos civis apenas para escapar da proteção trabalhista”, aponta o manifesto. “
Isso aumentará exponencialmente o que já está acontecendo no Brasil: a evasão em massa da legislação trabalhista por meio de contratos fraudulentos, que hoje só é impedida pelas ações das instituições de proteção trabalhista, incluindo a Justiça do Trabalho, que será completamente esvaziada de suas funções institucionais, se a tendência for adotada como uma tese definitiva e vinculante”, prossegue o texto.
Recomendação internacional
Para Carelli, estender a negativa de vínculo para todos os casos também contraria a Recomendação 198 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), segundo a qual, “a determinação da existência de tal relação deve ser guiada primeiramente pelos fatos”. Ou seja, a repercussão geral pode tirar dos juízes a competência de analisar as especificidades de casa situação.
“Cada plataforma é de um jeito. Existem aquelas que não realizam controle nenhum. Por outro lado, há empresas que realizam um controle bem forte”, explica.
A carta argumenta ainda que a tese de que não há vínculo entre trabalhador e empresa vai contra a jurisprudência vinculante da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que estabelece que “os Estados devem reconhecer os trabalhadores como empregados se, de fato, forem empregados, prevalecendo a realidade fática sobre o nomen juris [nome jurídico] adotado no contrato”.
“Se essa tese for adotada, o Brasil estará se afastando da prática usual dos tribunais ao redor do mundo e violará uma série de tratados de direitos humanos que assinou”, acrescenta o manifesto.
O maior temor dos signatários vai além do caso de motoristas e entregadores, que hoje já são milhões de trabalhadores, mas que a decisão do STF estimule todos os empregadores – e não apenas os aplicativos – a argumentarem que possuem contratos civis com seus funcionários, fugindo de custos e direitos trabalhistas.
(Com informações de UOL)
(Foto: Montagem/Reprodução)