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Juros no rotativo do cartão de crédito – Nesta terça-feira (02), primeiro dia útil do ano, começam a valer as novas regras que limitam os juros cobrados nas dívidas no cartão de crédito, os mais elevados do setor financeiro para as pessoas físicas.
O teto foi estabelecido em dezembro, em decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN), que é formado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a ministra do Planejamento, Simone Tebet, e o presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto.
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A partir desta terça, o juro no rotativo do cartão não poderá ultrapassar 100% do valor principal da dívida, isto é, a dívida total de quem atrasa a fatura do cartão de crédito não poderá superar o dobro do débito original.
Atualmente, os juros do rotativo estão na casa de 430% ao ano, os maiores do mundo nesta modalidade.
O crédito rotativo do cartão de crédito é atualmente a linha de crédito mais cara do mercado para pessoas físicas e é oferecida ao consumidor quando ele não paga o total da fatura do cartão de crédito até a data do vencimento mensal.
O saldo devedor é acrescido de juros, e o total deve ser quitado na próxima fatura do cartão. Especialistas alertam que o risco é o consumidor não conseguir honrar as dívidas no mês seguinte e a fatura se tornar uma bola de neve, já que os juros são altíssimos.
Juro de mais de 400% ao ano
De acordo com o BC, a taxa média de juros do cartão de crédito rotativo para pessoas físicas ficou em 14,94% ao mês – 431,58% ao ano – em outubro de 2023, o dado mais recente disponível.
Atualmente, a taxa básica de juros da economia brasileira, a Selic, estabelecida pelo BC, está em 11,75% ao ano.
Com os juros atuais, uma pessoa que deixe de pagar uma fatura de cartão de crédito de R$ 1 mil no dia do vencimento e passe um ano inteiro inadimplente vai chegar ao décimo segundo mês com uma dívida total de R$ 5.310.
Com o novo teto dos juros – em 100% do valor original do débito, limitando a dívida total ao dobro do que deixou de ser pago -, essa dívida será de R$ 2 mil.
Lei do Desenrola
A lei que criou o programa de renegociação de dívidas batizado de ‘Desenrola’, sancionada em outubro, deu 90 dias para que o mercado financeiro apresentasse uma proposta de limites para as taxas de juros, para análise do CMN.
Caso não houvesse uma proposta do setor, o total cobrado a título de juros e encargos financeiros não poderia ultrapassar o valor do principal da dívida. Como não houve consenso no mercado sobre regras alternativas, o CMN apenas detalhou o funcionamento do teto já previsto.
O Serasa afirma que há 71,8 milhões de brasileiros em situação de inadimplência atualmente, conforme apontam os dados de novembro. Desse total, 20,8 milhões (ou 28,97%) possuem pendências com bancos e cartões, o segmento que mais concentra dívidas atrasadas.
Apesar das mudanças, o parcelamento sem juros da parcelo do cartão de crédito deve ser mantido pelos bancos que operam no país.
(Com informações de O Globo)
(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)