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Justiça afasta presidente da CBF – Nesta quinta-feira (07), o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) anulou uma série de assembleias da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e invalidou a eleição do atual presidente da entidade, Ednaldo Rodrigues. Assim, o dirigente foi destituído e afastado do cargo.
Da decisão, cabe recurso a tribunais superiores. A decisão é da 21ª Câmara de Direito Privado, que nomeou o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), José Perdiz, como presidente interino da entidade.
Segunda a sentença, José Perdiz terá que convocar novas eleições em até 30 dias. Após analisar os autos do processo, os desembargadores consideraram inválido o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado por Ednaldo em 2022 com o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ).
O entendimento é de que o MP-RJ não tinha legitimidade para costurar o TAC com a CBF. O documento serviu de alicerce para a realização da eleição que levou Ednaldo ao comando da entidade.
A decisão tem efeito imediato a partir da notificação e da publicação. A CBF vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas no momento, está em recesso.
Confusão jurídica
O processo, datado de 2018, trata-se de uma ação civil pública que contesta a mudança de estatuto feita pela CBF em 2017, que alterou as regras eleitorais da entidade. O caso se arrastou ao longo dos anos e, pela decisão desta quinta, o cenário de poder precisa voltar ao que era em 2017.
Isto é, todas as eleições e assembleias após a data não valeram, como a que elegeu Rogério Caboclo, em 2018, e a que elegeu Ednaldo, em 2022.
“O MP entrou com a ação questionando a alteração. Nenhum legitimado entrou? Aqueles que poderiam entrar, ninguém se mexeu. Os autores foram VP, presidente, uma briga de poder. Mas, repito, os legitimados ordinários (clubes e federações) nunca se mexeram. Os supostos afetados mantém-se silentes. A ingerência do Estado no direito associativo deve ser mínima. Se há entes com capacidade de lutar pelo próprio direito, que o faça. É imprópria a substituição do papel dos órgãos da entidade pelo Ministério Público do Rio”, disse o desembargador Gabriel de Oliveira Zéfiro, relator do caso.
Na decisão, o desembargador disse que não havia relação de consumidor entre os torcedores e a CBF e isso tirava a legitimidade do MP de interferir e fazer o TAC a respeito das regras eleitorais da entidade.
“O presidente não tinha legitimidade para firmar o TAC. Por qualquer prisma que se olhe o TAC, vamos encontrar irregularidade dele. É necessário que exista uma eleição o quanto antes. Voltamos ao status quo de antes de 2017″, disse Martins, que posteriormente fez questão de afirmar que a medida não caracteriza uma interferência do poder público na CBF.
A CBF tentará argumentar no recurso que houve assembleias válidas para levar Ednaldo ao poder, independentemente dos termos do TAC.
Teixeira e Del Nero
A decisão judicial que tira Ednaldo do poder se dá em um momento no qual a oposição ao dirigente se articulou de forma significativa pela primeira vez desde que ele foi eleito.
Nomes como Marco Polo Del Nero e Ricardo Teixeira, embora banidos pela Fifa, se movimentaram nos bastidores para criar dossiês e tentar gerar uma onda contrária ao presidente da CBF.
A dupla aponta para gastos excessivos na gestão atual, questionam atrasos de pagamentos e outras decisões administrativas.
No julgamento, os advogados dos ex-vices da CBF Gustavo Feijó e Castellar Guimarães defenderam a invalidade do acordo com o MP e, portanto, da eleição de Ednaldo. Ambos sempre tiveram ligação com Del Nero.
Fifa reage; Fluminense pode ficar fora do Mundial
Recentemente, a Fifa enviou uma notificação à CBF alertando que a entidade pode acabar suspensa caso o presidente Ednaldo Rodrigues seja afastado do cargo “por influência indevida de terceiros”. (saiba mais aqui)
Caso isso ocorra, uma das primeiras consequências práticas pode ser a exclusão do Fluminense do Mundial, que acontecerá na Arábia Saudita neste mês de dezembro.
“Neste contexto, gostaríamos de lembrar que de acordo com o art. 14 par. 1 i) e art. 19 dos Estatutos da FIFA, as associações membros da FIFA são obrigadas a gerir os seus assuntos de forma independente e sem influência indevida de terceiros. Qualquer violação destas obrigações pode levar a potenciais sanções, conforme previsto nos Estatutos da FIFA”, diz trecho do documento da federação internacional de futebol.
(Com informações de BOL)
(Foto: Montagem/Reprodução)