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Justiça condena empresa por obrigar trabalhadora a andar sobre brasa quente

Justiça condena empresa por ‘treinamento’ em brasa quente – Uma loja de enxovais foi penalizada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte (TRT-RN), recebendo a ordem de indenizar uma antiga gerente em R$ 50 mil por danos morais, após submetê-la a situações constrangedoras e humilhantes em treinamentos motivacionais.
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Os eventos, descritos como degradantes pelo TRT, incluíram práticas extremas como caminhar sobre brasas. A ex-gerente, que iniciou na empresa em julho de 2009 como assistente de vendas e posteriormente promovida a gerente, foi desligada da empresa em julho de 2021 sem justa causa.

Relatos da ação detalham que, em um dos treinamentos, os gerentes foram isolados por três dias em uma fazenda, onde foram obrigados a andar descalços sobre carvão em brasas, finalizando o percurso com o grito de “fire walker”. Outra atividade, denominada Meta ou Morte, envolveu uma noite inteira de busca por pistas, acorrentados uns aos outros, em meio a ameaças e insultos.

A ação também menciona uma cerimônia liderada pelo proprietário da empresa, onde uma cruz era colocada como símbolo de “morte” para a empresa dos gerentes que não atingissem as metas. Outro exercício exigia que a equipe permanecesse sentada em silêncio, sem se mexer, sob a ameaça de ter um balde de água jogado na cabeça.

O julgamento do TRT-RN, apoiado em depoimentos de testemunhas, reconheceu o tratamento vexatório ao qual a gerente foi exposta. A defesa da empresa argumentou contra as acusações, alegando comprometimento com a ética e o respeito aos seus funcionários, sem práticas abusivas.

No entanto, o recurso da empresa foi rejeitado pelo tribunal. O juiz Décio Teixeira de Carvalho Junior destacou a conduta abusiva do empregador, violando a dignidade humana da empregada e justificando a compensação por danos morais.

A decisão unânime da Primeira Turma do TRT-RN manteve a indenização de R$ 50 mil pela violação aos direitos da ex-gerente, ressaltando os excessos cometidos pelo empregador.

(Com informações do G1)
(Foto: Reprodução)

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