Share This Article
Justiça condena Uber em 1 bilhão – Uma decisão histórica da 4ª Vara de Trabalho de São Paulo condenou a Uber do Brasil, nesta quinta-feira (14), ao pagamento de uma indenização de R$ 1 bilhão a título de danos morais coletivos e além disso, obriga a empresa a assinar a carteira de trabalho de todos os motoristas ativos no país no prazo de seis meses. (Leia a sentença completa clicando aqui)
A sentença é assinada pelo juiz titular Mauricio Pereira Simões em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A decisão é de 1º grau e portanto, ainda cabe recurso por parte da Uber.
Reforma trabalhista impulsionou trabalho escravo no país, diz ministro
“Condeno a Ré a obrigação de fazer, qual seja, observar a legislação aplicável aos contratos firmados com seus motoristas, devendo efetivar os registros em CTPS digital na condição de empregados de todos os motoristas ativos, bem como daqueles que vierem a ser contratados a partir da decisão”, diz trecho da decisão publicada nesta quinta.
O juiz ainda determina uma multa diária de R$ 10.000,00 para cada motorista não registrado, após o esgotamento do prazo de cumprimento da decisão judicial.
O magistrado ainda acrescenta que a demanda possuía mais de 3.800 páginas e que por isso, houve a necessidade de um espaço de tempo maior que o habitual para que se pudesse publicar a sentença.
Ver essa foto no Instagram
Indenização bilionária
Os valores do dano moral coletivo serão destinados para o Fundo de Amparo ao Trabalhador na proporção de 90%, sendo os demais 10% para as associações de motoristas por aplicativos devidamente registradas.
“Declaro que esta decisão tem extensão para todo o território nacional…Condeno a Ré a pagamento de danos morais coletivos no importe de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais)”, diz outro trecho da sentença.
Na ação, os procuradores do MPT afirmam terem convicção na existência de vínculo entre a Uber e seus motoristas, razão pela qual propõem a ação civil pública.
No processo, a Uber alega que o MPT não possui legitimidade para propor a ação contra a empresa, nega qualquer relação de trabalho com os motoristas e afirma que a ação violaria a livre concorrência. Os argumentos foram todos negados pelo magistrado.
O processo, de número 1001379-33.2021.5.02.0004, tramita no Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região (TRT2).
Em nota, a empresa afirmou que irá recorrer da decisão e que há mais de 6.000 sentenças favoráveis a ela em varas e tribunais de Justiça de todo o país.
“A Uber esclarece que vai recorrer da decisão proferida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo e não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados.”
(Foto: Reprodução)